Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

Data deve ser comemorada para marcar as conquistas dos trabalhadores

Com vistas a não perder os financiamentos do Banco Mundial, o Ministério do Trabalho publicou em 27 de julho de 1972, as Portarias 3236 e 3237 (referentes ao Serviço Especializado em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho que regulamentaram a formação técnica em segurança e medicina no trabalho). Esta é a origem histórica da instituição do dia 27 de julho como o Dia Nacional de Prevenção de Acidente do Trabalho.

O índice elevado de acidentes de trabalho no final da década de 1960 e início da década de 1970 passou a chamar a atenção dos governantes em razão dos problemas de cunho social e econômico que acarretavam e, assim, foram fomentadas políticas de prevenção, incluindo a elaboração de legislação sobre o tema.

À época, o Brasil já despontava como um dos países com maior índice de acidentes de trabalho, razão pela qual o Banco Mundial cogitou cortes nos financiamentos feitos ao Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, forçando o país a definir uma política de responsabilidade às empresas e a criar programas de prevenção de acidentes, contratar profissionais capacitados, fornecer infraestrutura adequada do ponto de vista técnico e instruir os trabalhadores quanto às formas de prevenção.

Portanto, uma origem precipuamente econômica e não uma preocupação efetiva com a saúde, a integridade física e a vida dos trabalhadores, o que não retira a importância da data, ao contrário, exige que estejamos continuamente vigilantes para que esta data, que hoje, depois de muita luta de inúmeras categorias de trabalhadores, já é considerada símbolo da luta dos brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho, não retorne às suas origens e perca o seu real significado. É uma oportunidade de voltarmos nossa atenção ao tema e fazermos uma reflexão sobre como os ambientes e processos de trabalho podem determinar tanto a saúde quanto os acidentes e o adoecimento dos trabalhadores, posto que a reflexão conduz à conscientização e essa conduz às ações efetivas de prevenção aos acidentes e saúde do trabalho.

A preponderância do poder econômico

As normas voltadas à Saúde e à Medicina do Trabalho que visam, em última instância, evitar os acidentes e as doenças do trabalho vêm sendo objeto de grandes transformações ou tentativas de exclusão nos últimos tempos, podendo ser citados como exemplo:

– a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que passou a permitir que o enquadramento do grau de insalubridade possa ser objeto de negociação coletiva, assim como a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes;

– a Medida Provisória n. 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, extinguia os denominados “acidentes de trajeto”, porém, a revogação da referida MP, por pressão de diversas entidades e, por esperteza do presidente da república, de modo a poder reapresentar a proposta futuramente, mantém o “acidente de trajeto” em nossa legislação e;

– a tentativa declarada do atual governo de extinguir 90% (noventa por cento) das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, sob o argumento de que “há altos custos do emprego no Brasil em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”.

A necessidade de manutenção das atividades econômicas se sobrepõem durante a pandemia em muitos casos à necessidade de preservação da vida e da saúde dos trabalhadores seja pela circulação de trabalhadores, especialmente aqueles que exercem atividades essenciais – aos quais vem sendo negado o reconhecimento do contágio pelo novo coronavírus como doença do trabalho -, seja pela realização do teletrabalho sem a efetiva instrução quanto às regras de saúde, segurança e ergonomia, obrigações do empregador.
Estas são apenas algumas situações mais recentes que demonstram a necessidade de uma contínua reflexão e atuação em prol da saúde, da vida e da integridade física e mental dos trabalhadores, daí a importância desta data, voltada a prevenção do acidente de trabalho.

Registros oficiais 

Sem considerarmos que existe a subnotificação, os dados de doenças e acidentes relacionados ao trabalho apontam número relevante de registro. Entre 2007 e 2017 foram registrados 1.324.752 casos no Brasil:

Acidentes de Trabalho – 703.193 acidentes de trabalho graves, 466.137 acidentes de trabalho por exposição a material biológico e 50.841 intoxicações exógenas (exposição a substâncias químicas) relacionadas ao trabalho.

Doenças relacionadas ao trabalho – 77.732 casos de LER/Dort, 8.607 casos de transtornos mentais, 6.645 casos de perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR), 6.554 casos de dermatose ocupacional, 3.810 casos de pneumoconiose, e 1.233 casos de câncer ocupacional. Proporcionalmente, os casos de câncer ocupacional tiveram o maior aumento de número de casos, apresentando um incremento de 3.800%.

A Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador tem proposto estratégias e orientações à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) que permitam a detecção, modificação e cuidado oportuno e integral a todos os trabalhadores. E ainda, atuação na vigilância nos locais de trabalho com intervenções que propiciem a eliminação ou minimização dos riscos inerentes ao processo de trabalho.

Ressalta-se que manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores. A participação dos trabalhadores é essencial no processo de identificação das situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho, assim como as repercussões dos riscos sobre a sua saúde.

As unidades de saúde estão aptas a notificar quaisquer agravos relacionados ao trabalho e também compete ao trabalhador procurar essas unidades notificadoras para informar o acidente ocorrido. Procure a CIPA, sempre. E não deixe de notificar o Sindicato (contato@sindipetro.org.br).

Foto cedida: Marcos Gouvêa

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