Até o momento desta publicação, a empresa ainda não se manifestou no mérito do processo e o Sindicato desconhece eventual recurso que tenha sido proposto pela Petrobrás
A direção da Petrobrás soltou comunicado desqualificando o prazo dado de dez dias úteis e a determinação da juíza, o que gerou uma reação da categoria, em parte pela parcialidade das informações do referido comunicado. Até agora, no entanto, até o fechamento desta matéria, apesar de toda a pressão realizada contra o Sindicato de forma oficial e extra-oficial, a empresa não peticionou no processo sobre o teletrabalho nem pedindo prazo e nem pedindo reconsideração. Isso é mais uma evidência de que todo o alarde feito é apenas para incitar a categoria contra o Sindicato. Em São José dos Campos a postura, por exemplo, foi outra. A empresa peticionou no processo pedindo mais prazo e uma alteração que foi reconhecida em juízo. Vê-se a má fé da direção que busca tergiversar e descumprir uma determinação judicial. Vale lembrar também, que nesse processo mesmo, ao ser notificada, a empresa pediu prazo e foi atendida.
Quando o Sindipetro-RJ impediu também através de ação judicial a redução de 25% do salário, por exemplo, a empresa prontamente peticionou no processo argumentando que não era possível o pagamento imediato pedindo para que fosse somente no dia 25, o que foi atendido pela Justiça do Trabalho.
Ao invés de soltar comunicados ameaçando a categoria de se expor à uma contaminação generalizada com o fim do teletrabalho, o jurídico da empresa deveria fazer seu trabalho no processo. Essa postura mostra que o desejo não é sequer defender o que os gestores entendem que seria o melhor (que é bem diferente do nosso “melhor”), mas sim causar uma situação de caos e medo, potencializado por informações parciais ou falsas.
Foto: WILTON JUNIOR / Estadão