Após ultimatos e chantagens para forçar a categoria a assinar um acordo no afogadilho, a direção da Petrobrás suspendeu, na última semana de 2018, a negociação em relação à nova metodologia de PLR. No dia 28 de dezembro, o setor de Relações Sindicais enviou à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) ofício informando que a proposta de metodologia de PLR perderia a validade se não fosse aprovada imediatamente.
Na prática, a direção da empresa encerrou, unilateralmente as negociações, mas descumpriu, sem constrangimento, as cláusulas do ACT e as leis vigentes que regem o tema. A postura contraditória da alta cúpula é explícita. Se de um lado se apoia em orientações políticas do governo, transmitidas via SEST e Receita Federal, para justificar sua cruzada pró-mercado, de outro rasga compromissos firmados com os trabalhadores sem qualquer preocupação com os princípios legais que tanto finge respeitar.
Basta lembrar que o ACT vigente prevê explicitamente, na cláusula 88, que as negociações coletivas relacionadas à PLR teriam início até 31 de janeiro de 2018 e que o próprio regramento da PLR tem vigência até 31 de março de 2019. Fora isso, lembramos que a Lei 10.101/00 prevê que a PLR deve ser negociada entre as partes. Nada disso, a direção da empresa tem cumprido, sendo ela a responsável pelo atual impasse. A interrupção das negociações e sua retomada, somente ao final do ano de 2018, e esta nova suspensão, são responsabilidade da empresa.
A FNP havia deliberado a realização de suas assembleias no início do ano de 2019, que agora ficam prejudicadas. A indisposição para seguir as negociações parte dos representantes da empresa, assim como a tentativa de impor uma assinatura do acordo às pressas é uma ação da direção da companhia. Diante de tantos abusos o que a alta cúpula esperava da categoria? Diante desse quadro, via ofício, a FNP reiterou sua disposição ao diálogo e requereu a reabertura das reuniões entre empresa e empregados, citando o descumprimento dos ACTs e da legislação relativa à PLR.
A reivindicação da Federação expressa um novo e grande esforço pela continuidade das negociações, uma vez que do outro lado há uma direção disposta a tudo para atender aos anseios dos acionistas e, ao que parece, em detrimento dos trabalhadores. De nossa parte, seguimos contrários ao sistema de consequências, ao não estabelecimento de parte do montante e do pagamento por resultados e, também à imposição de indicadores, de cima para baixo. Não se dá uma negociação, de fato, quando as reivindicações de uma das partes são silenciadas e ignoradas.
Iniciamos 2019 com a certeza de que os petroleiros terão que fazer valer sua capacidade de organização e reconhecida trajetória de luta e combatividade. Com contribuições de matéria do Sindipetro-LP
Versão do impresso Boletim CIII