E-Patri: como fazer para entregar a sua declaração

Após e-mail da CGU, surgiram dúvidas entre os empregados da Petrobrás, mas o envio de dados pela plataforma é necessário, exceto por aposentados e desligados antes de 09/12/2021

A ferramenta eletrônica e-Patri atende agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta na apresentação de declarações de bens e também de declarações de situações que possam gerar conflito de interesses.

No dia 17/07, a Controladoria Geral da União (CGU) enviou um e-mail aos empregados da Petrobrás informando sobre a inclusão no sistema e-Patri, criado para receber as declarações de agentes públicos civis da administração pública federal.

Em 02/09, foi publicada pela CGU a Instrução Normativa SCC/CGU Nº 10 de 31/08/2022 que estabelece o cronograma de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, de que trata o Decreto nº 10.571/2020, referentes aos anos-calendários 2020 e 2021.

O e-Patri utiliza, entre outras, a base de dados do Sistema de Informações das Estatais (SIEST), da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Economia.

Nessa base, consta o vínculo empregatício dos funcionários das Estatais. Alguns funcionários aposentados ou desligados por motivos diversos encontram-se como ativos no SIEST e por isso podem ter recebido os e-mails do e-Patri.

Quem deve declarar ao e-Patri?

– Servidores públicos da administração direta;

– Ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança ou equivalentes;

– Empregados públicos;

– Servidores da administração indireta, de autarquias e de fundações; e

– Dirigentes e conselheiros de empresas estatais, ainda que não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

Atenção

Quem estiver aposentado ou tiver sido desligado da empresa estatal (Petrobrás) antes de 09/12/2021 é orientado a entrar em contato com a área de Gestão de Pessoas do seu ex-empregador e solicitar a regularização do seu cadastro na base do SIEST para evitar o recebimento indevido dos e-mails do e-Patri, não sendo necessária nenhuma ação por parte do usuário no sistema e-Patri.

Sistema carrega declarações do IRPF

Os agentes públicos que optaram pela autorização de acesso às declarações do Imposto de Renda e as apresentaram à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nos exercícios correspondentes terão suas declarações carregadas automaticamente no e-Patri, de acordo com o cronograma, e assim estarão adimplentes com as obrigações estabelecidas pelo Decreto nº 10.571/2020.

Mesmo que tenham optado pela autorização de acesso às declarações, estão obrigados a registrar as informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais diretamente no e-Patri, de acordo com o cronograma, os agentes públicos que não as apresentaram à RFB ainda que por motivo de isenção pelas normas tributárias.

O recebimento das declarações por meio da autorização de acesso não desobriga os agentes públicos mencionados no art. 9º do Decreto nº 10.571/2020 de apresentarem as informações sobre situações que possam gerar conflito de interesses diretamente no e-Patri, conforme as diretrizes e os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Ética Pública na norma complementar a que se refere o inciso II do art. 15 do Decreto nº 10.570/2020.

As declarações deverão ser apresentadas exclusivamente em meio eletrônico através do e-Patri, disponível no endereço epatri.cgu.gov.br, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 10.571/ 2020.

Prazos de entrega

Os prazos para entrega das declarações referentes aos anos-calendário 2020 e 2021 serão escalonados conforme o mês de nascimento do agente público, seguindo o cronograma publicado na Instrução Normativa SCC/CGU Nº 10 de 31/08/2022, como segue abaixo: