O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra. O posicionamento se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, ocorrido em 31 de outubro.
Todos os membros da corte seguiram o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem: “A liberdade de pensamento e expressão não é uma concessão do Estado, mas um direito inalienável do indivíduo”. O ministro Luiz Fux não votou, porque estava em viagem.
A audiência apreciou a ação da Procuradoria-Geral da República, que questionava a ação do Estado em universidades. A ADPF pedia a “suspensão dos efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”. No sábado (27), Carmen Lúcia havia, liminarmente, acatado o pedido da PGR.
Os ministros destacaram a necessidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Constituição Federal.
Também ressaltaram o direito constitucional à liberdade de reunião, que é uma das maiores conquistas da democracia.
Na compreensão dos ministros, o Estado não pode usar a lei eleitoral como justificativa para cercear a fundamental liberdade de expressão e a autonomia universitária.
Fonte: ANDES
Versão do impresso Boletim XCVI