Engolida pelos “lobos” Petrobrás vai pagar o preço do jogo de Wall Street

A foto desta matéria ilustra bem como funciona os interesses dos investidores do “cassino especulativo” em Petrobrás foi obrigada a participar ainda no governo FHC no ano de 2000.

Através de um comunicado publicado no Blog Fatos e Dados a Petrobrás anunciou a assinatura de um acordo para encerrar a class action (ação coletiva) em curso na corte federal de Nova York, nos Estados Unidos.

Segundo a direção da Petrobrás, o acordo, que ainda será submetido à apreciação do juízo norte-americano, e tem por objetivo encerrar todas as demandas atualmente em curso e que poderiam vir a serem  propostas por investidores em ações e bônus da Petrobrás adquiridos nos Estados Unidos.

“Este acordo elimina o risco de um julgamento desfavorável que, conforme anteriormente reportado ao mercado no formulário anual arquivado na bolsa de valores brasileira e americana, poderia causar efeitos materiais adversos à Companhia e a sua situação financeira. Além disso, põe fim a incertezas, ônus e custos associados à continuidade dessa ação coletiva” – justifica o informe.
Conforme  indicado para  o encerramento da ação, a Petrobrás diz  pagará US$ 2,95 bilhões  em duas parcelas de US$ 983 milhões e uma última parcela de US$ 984 milhões. A primeira parcela será paga em até dez dias após a aprovação preliminar do Juiz, que não tem prazo legal pré-definido. A segunda parcela será paga em até dez dias após a aprovação judicial final. A terceira parcela será paga em até seis meses após a aprovação final ou 15 de janeiro de 2019, o que acontecer por último. O valor total do acordo será provisionado no balanço do quarto trimestre de 2017.

Contradição: “a companhia expressamente nega responsabilidade”

Contraditoriamente a empresa diz que o acordo não representa reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares pela Petrobrás. “No acordo, a companhia expressamente nega responsabilidade. Isso reflete a sua condição de vítima dos atos revelados pela Operação Lava-Jato, conforme reconhecido por autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal. Na condição de vítima do esquema, a Petrobrás já recuperou R$ 1,475 bilhão no Brasil e continuará buscando todas as medidas legais contra as empresas e indivíduos responsáveis” – tentando explicar que não tem “culpa no cartório”, mas por que vai pagar?

Medo de julgamento popular

A direção da Petrobrás diz que o acordo “atende aos melhores interesses da companhia e de seus acionistas” tendo em vista o risco de um julgamento influenciado por um júri popular, as peculiaridades da legislação processual e de mercado de capitais norte-americana, bem como, o estágio processual e as características desse tipo de ação nos Estados Unidos, onde apenas 0,3% das class action chegam a fase de julgamento.
O acordo será submetido à apreciação do juiz norte-americano que, após aprovação preliminar, notificará os membros da classe sobre os termos para que possam se manifestar. Após avaliar eventuais objeções e realizar audiência para decidir quanto à razoabilidade do acordo, o juiz decidirá sobre sua aprovação definitiva.

E os trabalhadores da empresa pagam a conta de Wall Street

É inadmissível que a direção da Petrobrás durante esse período de negociação do ACT, desde setembro, faça uso de um discurso que recorre sempre à retirada de direitos, possíveis demissões em massa, cortes de benefícios e um ridículo reajuste de 1,73% nos salários de seus trabalhadores e trabalhadoras  anuncie esse acordo lesivo ao seu patrimônio para o pagamento de US$2,95 bi em um processo coletivo movido por seus acionistas de Wall Street nos EUA.

Ainda multa bilionária da Receita Federal

Se não bastasse isso, a Receita Federal do Brasil infomou a aplicação de uma multa de R$17 bi à Petrobrás referentes a impostos sobre remessas ao exterior. As informações estão em comunicado ao mercado divulgado na noite da última terça-feira (2).

As remessas ao exterior foram feitas no exercício de 2013 para o pagamento de afretamento de embarcações. A Receita Federal entendeu que os contratos firmados foram de prestação de serviços e não afretamento de embarcações.

 

 

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