Esclarecimento importante sobre ação da VPDL-1971

Postagem compartilhada em grupos de Whatsapp está desatualizada, e Sindipetro-RJ faz esclarecimento importante!

A partir de um texto compartilhado em grupos de mensagens instantâneas, relacionado a uma matéria publicada em 2015, no site JusBrasil,  sobre a ação da VPDL 1971,  o Sindipetro-RJ esclarece que esta ação já está em processo de execução, tendo o prazo de entrega de documentação completa encerrado em  18 de março de 2022. (Veja o link https://sindipetro.org.br/vpdl-execucoes2/ )

 

Texto que está sendo distribuído no zap

 

Diante disso, o Sindicato informa que este informe distribuído nos grupos de Whatsapp está desatualizado, não sendo necessário que associados e interessados entrem em contato com Jurídico do Sindipetro para tentar entregar qualquer tipo de documentação para inscrição na execução da ação. E repetimos:  o prazo para inscrições nesta ação já foi encerrado!

A ação coletiva de VPDL (0000624-36.2011.5.01.0026), ajuizada pelo Sindipetro-RJ em 23/05/2011, foi julgada procedente e transitou em julgado em 19/04/2017, contudo, em 20/06/2018, foi publicada a decisão que determinou que a execução individual da ação coletiva ocorresse por meio de ações individuais de execução submetidas a livre distribuição.

Em outras palavras, a decisão determinou que cada petroleiro ingressasse com uma ação específica para apurar o valor que lhe cabia e incorporar a VPDL aos seus proventos.