A FNP obteve decisão favorável em segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região), na ação que cobra da Petrobrás o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) referente ao ano de 2019
Na ocasião, a empresa encerrou as negociações de forma unilateral e anunciou que usaria os recursos no pagamento do PPP (Programa Prêmio por Performance), que não é acordado com os sindicatos.
A Justiça entendeu que houve omissão da empresa em relação à negociação sobre o pleito, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 2018. A condenação é de 3/12 avos e o tribunal definiu como parâmetro o valor da última PLR, que foi paga em 2019 referente ao ano de 2018.
A Petrobrás ainda pode recorrer da decisão.
Fonte FNP