STF vai julgar, hoje (08/11), tema sobre dispensa imotivada. Vamos agitar com a #GarantiaNoEmprego

Luta por garantia no emprego está só começando! Depois do despacho de Alexandre de Moraes, em 2019, que suspendeu nacionalmente todos os processos sobre o tema, Recurso volta ao plenário para julgamento nesta quarta (08) em sessão que começa às 14h

Uma das mais importantes cláusulas na proposta da FNP ao ACT 2023 subsidiárias e controladora Petrobrás é a de garantia no emprego. Muitos motivos cercam essa importância indo, por exemplo, das privatizações que ainda podem vir a não sabermos quem serão os próximos governos, passando por decisões no Judiciário como a de 2019, em pleno governo Bolsonaro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a venda de subsidiárias em empresas de economia mista sem passar pelo Parlamento e sequer por licitação, levando subsidiárias da Petrobrás como a TBG e a PBIO (com empregados e tudo!) à privatização em processos que ainda não foram cancelados.

Portanto, é no mínimo preocupante o que pode acontecer na sessão desta quarta (08) no STF que vai decidir sobre o Recurso Extraordinário (RE 688267) à ação coletiva 0123200-05.1997.5.07.0010, que tem origem no Ceará e foi movido por empregados que foram demitidos sumariamente por cartas da direção do Banco do Brasil em abril de 1997.

O RE, que contesta a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público, foi enviado ao Supremo Tribunal Federal em 2012 contra a decisão desfavorável aos trabalhadores em acórdão no Tribunal Superior do Trabalho.

No Recurso, os autores alegam que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada por estarem os empregados submetidos aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, indicados no artigo 37 da Constituição Federal. E citam o julgamento do RE 589998, movido pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios (FENTECT), quando, em 2010, o STF decidiu que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem o dever de motivar os atos de dispensa de seus
empregados. Conheça: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/7426403

Em 11/06/2019, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão nacional do processamento dos feitos sobre o assunto (tema 1.022). Mas, agora, o tema volta em pauta no STF que é reconhecido por julgamentos imprevisíveis.

Vale lembrarmos que as negociações do ACT 2023 com a Petrobrás estão em curso e que somente com mobilização e luta, os trabalhadores terão conquistas! #GarantiaNoEmprego

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