Sindicato denuncia gerente-carrasco ao MPT-RJ que, com o consentimento da Transpetro, persegue empregados e demite terceirizados a bel-prazer no TABG
Recentemente, para forçar um empregado do grupo de risco para a COVID-19 a comparecer ao regime presencial, o gerente-carrasco chegou a bloquear o acesso às atividades em home-office. Ele continuou com a perseguição através de telefonemas e cobranças excessivas até afetar a saúde mental do trabalhador.
Na denúncia, o Sindicato incluiu imagens de mural criado pelo gerente-carrasco para avaliar o desempenho dos empregados com uma ficha para cada um, individualizando índices de manutenção.
Mesmo não sendo sua função, ele atua como gerente também dos trabalhadores terceirizados e, neste caso, aplica o castigo máximo: a demissão.
Durante a pandemia, há um ano, demitiu um trabalhador por causa de uma camiseta. O gerente-carrasco interpretou a homenagem ao gerente anterior como um desprestígio contra ele. Depois, demitiu outro terceirizado que tinha defendido o colega demitido.
Então, perguntamos: como este gerente é mantido na Transpetro, contradizendo o próprio Código de Conduta Ética do Sistema Petrobrás?
Esse é um caso flagrante de violação do Código quando o certo é estimular o debate construtivo, o respeito às pessoas, o cultivo de um ambiente de trabalho que estimule a diversidade de opiniões.
FORA, GERENTE-CARRASCO!