Plataformas: nova orientação HE de deslocamento para Cabo Frio

Quem fez embarque ou desembarque nas plataformas de Búzios via Aeroporto de Cabo Frio tem direito a 2,5 horas extras de deslocamento referente a cada trecho de ida e volta

O Sindipetro-RJ solicitou esclarecimentos sobre as horas extras referentes ao deslocamento para ida e volta entre Rio de Janeiro e Cabo Frio em reuniões com o gerente de RH de Búzios.

O RH informou que todos os empregados que embarcam ou desembarcam nas plataformas da UN-Búzios têm direito a 2,5 horas extras de deslocamento para cada trecho da viagem, seja de ida ou de volta, em ciclos de no máximo 10 ocorrências por ano.

Veja o período em que cada plataforma teve embarque por Cabo Frio:

P-74, P-76 e P-77 => Janeiro/19 a Abril/2020 e de Janeiro/21 a Julho/23.

P-75 => Junho/19 a Abril/2020 e de Janeiro/21 a Julho/23.

Apontamento

Essas horas extras de deslocamento deverão ser apontadas no dia do desembarque de acordo com a ocorrência:

– zero (não ocorreu a situação);

– 2,5h (somente ida ou somente volta); ou

– 5h (ida e volta).

Desembarque antecipado

No caso, por exemplo, do empregado precisar desembarcar antes de sua escala prevista acabar, independente do motivo, ele poderá apontar 2,5 de deslocamento (código 2040-Banco de Horas) referentes ao embarque (ida).

Retroativo

Como havia entendimento de que o trabalhador só teria direito a HE no dia do desembarque, pois no dia do embarque estaria cumprindo hora trabalhada, muitas horas extras deixaram de ser apontadas.

Como fazer para solicitar as horas extras do deslocamento:

– cheque os meses anteriores no seu Relatório de Frequência (RF), verificando quando embarcou por Cabo Frio, mas não lançou as horas extras de deslocamento;

– se for o caso, peça o apontamento das horas extras via Service Now (Ajuste de Frequência) como o modelo da imagem abaixo;

– junto com o RF, como evidência de que as horas extras em questão não foram apontadas.

aqui entra a imagem do modelo PAF que está no informe do RH

Segundo o RH, todos os gerentes de Operação e gerentes de outras áreas onde há trabalhadores lotadas nas unidades de Búzios serão informados sobre o apontamento correto das horas extras RETROATIVAMENTE.

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