Horas extras de feriado de turno: Petrobrás reconhece lambança

Após a FNP informar que os feriados do turno continuavam a ser pagos a somente 50%, como acontecia no Acordo Coletivo de Trabalho anterior, o RH da Petrobrás reconheceu o erro e informa que a diferença será paga agora neste mês fevereiro

Na sexta-feira (26/01), o RH da Petrobrás entrou em contato com a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) para reconhecer o problema referente ao pagamento de 100% das horas extras dos turnos nos feriados, conforme estabelece a cláusula 15 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023-2025.

O que diz a Cláusula 15 sobre o Feriado Turno

A Companhia remunerará com acréscimo de 100% (cem por cento) as horas trabalhadas nos dias 1° de janeiro, segunda-feira de carnaval, terça-feira de carnaval e até ao meio dia da quarta-feira de cinzas, 21 de abril, 1° de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, aos empregados engajados nos regimes especiais de trabalho previstos no Acordo Coletivo de Trabalho, que efetivamente trabalharem nessas datas, observadas as demais condições vigentes no padrão normativo interno da Petrobrás.

Petrobrás reconhece erro

‘‘Identificamos que o problema é somente para um público específico e a correção já foi feita e haverá o reprocessamento da frequência hoje, devendo entrar a diferença no contracheque de fevereiro/24” – respondeu o RH ao ofício da FNP. Desta forma, as horas extras dos feriados de 07/09 (Independência do Brasil), 15/11 (Proclamação da República) e 25/12 (Natal) de 2023 foram remuneradas a 50% para alguns grupos.

 

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