Informamos a todos os associados interessados que o Sindipetro-RJ seguirá disponibilizando o serviço gratuito de preenchimento e transmissão do imposto de renda, mas que agora esse serviço será realizado por uma empresa especializada, a OCF Contadores
Por conta dessa mudança, que visa melhorar o serviço para os associados, orientamos para que sejam observadas as providências abaixo:
a) Todos os associados que utilizarão o serviço do sindicato de imposto de renda deverão outorgar uma procuração digital a OCF Contadores para acesso ao e-CAC. A Procuração será outorgada no momento do atendimento, com o apoio do atendente. Para outorga da procuração será necessário que o associado traga o seu telefone celular onde estiver instalado o aplicativo gov.br.
b) Os associados devem observar e providenciar a lista de documentos necessários conforme abaixo:
Lista de documentos – DIRPF/2025:
1) Informes dos bancos onde manteve conta no ano de 2024, ainda que tenham sido canceladas (o informe pode ser obtido pela internet, acessando o site do banco ou na agência bancária);
2) Comprovante de rendimento de fontes pagadoras do ano de 2024 onde tenha trabalhado sob o regime da CLT ou autônomo, tenham recebido pensão ou aposentadoria, tenha sido sócio ou recebido rendimentos de aluguel ou de qualquer outra natureza, inclusive de processos judiciais;
3) Demonstrativo disponibilizado pelo plano de saúde ou comprovantes dos pagamentos ao plano de saúde efetuados no ano de 2024;
4) Demonstrativo fornecido pela Instituição de previdência privada ou comprovantes dos pagamentos efetuados a título de previdência privada no ano de 2024;
5) Comprovantes de pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, clínicas, laboratórios e instituições de ensino em seu nome ou de seus dependentes no ano de 2024;
6) Comprovantes de despesas com educação (ensino fundamental, médio, graduação e pós-graduação) realizadas em seu nome ou de seus dependentes no ano de 2024 (despesas com cursos livres como de idioma, artes e academias e com material didático não são dedutíveis);
7) Comprovantes das parcelas pagas no ano de 2024 relativas a financiamentos imobiliários;
8) Escritura de compra e venda, doação ou permuta de imóveis que tenha ocorrido em 2024;
9) Comprovantes de compra e venda de veículos/embarcações que tenha ocorrido no ano de 2024; 1
10) Comprovantes de compra e venda de ações, fundos imobiliários e fundos agrícolas na bolsa de valores no ano de 2024;
11) Declaração de IRPF/2024 relativa ao ano-calendário de 2023 (somente se a declaração não tiver sido feita conosco).
c) Os dias e horários para atendimento serão: De segunda a Sexta de 09h às 18h a partir do dia 24/03/25 a 23/05/25, mediante agendamento.
d) Os associados de Angra poderão ser atendidos na Subsede de Angra dos Reis nos dias 08/04 e 29/04 de 09h às 16h.
O agendamento para atendimentos pode ser realizado através do telefone (21) 3034-7300 opção 1 (recepção) ou opção 3 (imposto de renda) de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h.
Para tirar dúvidas, utilize o irpf@sindipetro.org.br
O serviço é gratuito, limitado ao associado mais um (01) dependente.