Prezado Associado,
Dando continuidade à coluna “IMPOSTO DE RENDA NA PRÁTICA”, nesta edição trataremos das deduções aplicáveis na Declaração Anual de IRPF.
Deduções no Imposto de Renda: o que são e como funcionam?
Quando você faz a declaração do Imposto de Renda, pode escolher entre duas formas de calcular o valor a pagar ou a restituir: desconto simplificado ou deduções legais. A escolha depende do que for mais vantajoso para você.
1. Deduções Legais
Essa opção permite que você desconte do imposto algumas despesas que teve ao longo do ano. Isso pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Veja as principais despesas que podem ser deduzidas:
- Despesas médicas: consultas, exames, cirurgias, internações, entre outros. Não há limite de valor, mas é preciso ter comprovantes e considerar que a parte da despesa reembolsada pelo plano de saúde não será dedutível.
- Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós). O valor dedutível tem um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente).
- Dependentes: você pode deduzir o valor fixo de R$ 2.275,08 por dependente informado na declaração.
- Previdência oficial (INSS): contribuições feitas ao INSS, inclusive por autônomos.
- Previdência complementar: planos PGBL, por exemplo, até o limite de 12% da renda tributável.
- Pensão alimentícia: desde que determinada por decisão judicial ou acordo homologado.
- Livro-caixa: para profissionais autônomos, é possível deduzir despesas necessárias para o exercício da atividade, cujo total é limitado ao valor dos rendimentos recebidos de pessoa física no mês.
Importante: todas essas despesas precisam ser comprovadas com documentos válidos, como recibos e notas fiscais.
2. Desconto Simplificado
Se você não tem muitas despesas dedutíveis ou não quer se preocupar com comprovantes, pode optar pelo desconto simplificado. Nesse caso, a Receita aplica automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo anual (em 2025, esse limite é de R$ 16.754,34).
- Vantagem: mais simples e rápido.
- Desvantagem: você pode pagar mais imposto do que deveria ou ter uma restituição menor do que poderia.
Qual escolher?
Você deve escolher a opção que resultar em menos imposto a pagar ou maior restituição.
Vamos a um exemplo prático para mostrar como as deduções podem impactar o valor do imposto a pagar ou a restituir. Imagine o seguinte cenário:
Perfil do contribuinte:
- Rendimentos tributáveis no ano: R$ 100.000,00
- Despesas dedutíveis:
- Gastos com educação: R$ 3.500,00
- Gastos médicos: R$ 7.000,00
- Contribuição ao INSS: R$ 8.000,00
- Contribuição à previdência privada (PGBL): R$ 10.000,00
- 1 dependente: R$ 2.275,08 (valor fixo por dependente em 2025)
1. Cálculo com deduções legais:
Total de deduções:
- Educação: R$ 3.500,00 (limitado a R$ 3.561,50)
- Médicos: R$ 7.000,00
- INSS: R$ 8.000,00
- PGBL: R$ 12.000,00 (limitado a 12% da renda: R$ 12.000,00)
- Dependente: R$ 2.275,08
Total dedutível: R$ 30.836,58
R$ 3.561,50 + R$ 7.000,00 + R$ 8.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 2.275,08
Base de cálculo do IR: R$ 69.163,42
R$ 100.000,00 – R$ 30.836,58
Com essa base, o imposto será calculado conforme a tabela progressiva do IR.
2. Cálculo com desconto simplificado:
Desconto padrão de 20% sobre R$ 100.000,00:
R$ 20.000,00 (limitado a R$ 16.754,34)
Base de cálculo do IR: R$ 83.245,66
R$ 100.000,00 – R$ 16.754,34
Comparando:
- Base de cálculo com deduções legais: R$ 69.163,42
- Base de cálculo com desconto simplificado: R$ 83.245,66
Neste caso, as deduções legais são mais vantajosas, pois reduzem mais a base de cálculo e, consequentemente, o imposto a pagar.
Alexandre Andrade
Contador
CRC/RJ 065.368/O-0