Informe Jurídico – Sindipetro-RJ

Petros/INSS: Divergências na Memória de Cálculo

O Jurídico do Sindipetro-RJ solicita aos aposentados da Petrobrás, filiados à entidade, que aderiram aos PIDVs de 2014 e 2016 que apresentem a Carta de Concessão e Memória de Cálculo, que é utilizada como referência no pagamento de benefício do INSS, no caso com o teto de R$ 5.531,31, para que a mesma seja analisada e verificada sobre uma possível divergência, a partir do que é complementado pela Petros. Caso seja identificada alguma diferença o Jurídico tomará as devidas providências

RMNR : Justiça nega recurso da Petrobrás

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Petrobrás, para que o mesmo fosse apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ação coletiva proposta pelo Sindipetro-RJ, que questiona a forma de cálculo do complemento de RMNR adotado pela Companhia, que exclui os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho, tais como a periculosidade. Ao analisar o recurso, o ministro considerou que o mesmo não era cabível, ante a ausência do requisito da repercussão geral e da ausência de violação direta à Constituição. Segundo o ministro a análise pelo Supremo é restrita a violações diretas ao texto da Constituição Federal. A decisão foi publicada em 23/05. (Processo 0000569-64.2010.5.01.0012).

Versão do impresso boletim 72

 

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