O Sindipetro-RJ aguarda julgamento do STF e orienta cautela com ações individuais
É importante esclarecer que, em 2014, o Sindipetro-RJ fez ação (0000328-67.2014.4.02.5101) que transitou em julgado contra os trabalhadores em outubro de 2018 e o processo foi arquivado. Mas, ainda está em curso um protesto judicial (5083558-43.2019.4.02.5101) que pede interrupção do prazo prescricional e aguarda julgamento.
Entenda
O Sindipetro-RJ entrou com uma ação coletiva de FGTSxTR em 2014 que foi suspensa quando saiu uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contrária à tese dos trabalhadores, reforçando que os pedidos eram improcedentes.
Depois, sobreveio a questão de recurso extraordinário, mas a ação do Sindicato já tinha transitado em julgado com o entendimento contrário aos trabalhadores.
Então, o Sindicato fez uma outra ação de interrupção de prazo prescricional. Em caso de perda dessa ação, serão feitas as ações individuais – movimentações processuais com segurança; e ainda será estudada a possibilidade de se refazer outra ação coletiva com pedidos que não tenham sido feitos na ação de 2014.
É muito importante esclarecer que o Sindicato NÃO PODE fazer uma nova ação coletiva nos mesmos moldes da de 2014, que já foi arquivada.
Cuidado: ganho individual é arriscado!
O alerta sobre aproveitadores na área Jurídica deve estar sempre ligado. E há de se ter cautela redobrada principalmente quando a ação envolve altos valores.
Nessas ações individuais, por exemplo, existem riscos, porque são ações que necessitam de estudos apropriados e podem ultrapassar os limites do Juizado Especial. Nesses casos, o valor a pagar de custas processuais e honorários em caso de perda também serão altos.
Quando feitas através de advogados/escritórios particulares, perder-se-á também o valor que geralmente é cobrado para a inicial do processo – cobrança que NÃO é feita pela assessoria jurídica do Sindipetro-RJ.
Portanto, a orientação do Sindipetro-RJ é de que o momento atual é de se ter cautela principalmente por quem já está em situação financeira difícil, pois perdendo a ação individual o efeito pode ser reverso, com considerável prejuízo.
Concluindo, o Sindipetro-RJ vai aguardar a decisão do STF para fazer movimentações no Judiciário.
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