Informe sobre a ação de devolução de Repouso Semanal Remunerado (RSR)

Sindipetro-RJ esclarece seus associados sobre a ação de cobrança judicializada pela Petrobrás contra os trabalhadores sobre o tema RSR

 

Como é de conhecimento público, a Petrobrás, no dia 01/08/24 distribuiu a ação trabalhista de repetição de indébito n. 0101328-93.2024.5.01.0481, contra o Sindipetro-NF e contra mais de 7.000 trabalhadores (ativos e aposentados) que outrora foram beneficiados por ação judicial movida pelo sindicato sobre o mesmo tema.

Esta ação que vem causando enorme desgaste na categoria e preocupando nossos trabalhadores, foi ajuizada pelo próprio jurídico da Petrobrás, e, não nos espanta, tal organização dentro da Petrobrás é um dos principais “inimigos” da categoria petroleira, entra governo, sai governo e a certeza é de que o jurídico da companhia continua avançando na sua carteira própria privatista e contra os direitos da categoria. Agora, com o aval do atual governo.

Assim, dado os muitos pedidos de informações e dúvidas que vem chegando ao Sindipetro-RJ, estamos divulgando estas primeiras notas informativas.

SOBRE A AÇÃO JUDICIAL

Na ação judicial, cujo valor arbitrado pela empresa é de R$ 766 milhões, a Petrobrás objetiva, em suma, a devolução de valores recebidos pelos trabalhadores entre abril de 2012 a agosto de 2018 pela modificação do cálculo do RSR (repouso semanal remunerado), em razão da tese defendida e vencida pelo Sindipetro-NF em ação coletiva que vigorou nesse período. Ocorre que, posteriormente, a decisão judicial que deu ganho de causa ao Sindipetro-NF foi, aparentemente, desconstituída por ação rescisória, de modo que a partir de setembro de 2018 passou a vigorar a forma original de cálculo do RSR, em detrimento da forma de cálculo defendida pelo referido sindicato, e este é o motivo pelo qual a empresa está requerendo a devolução dos valores que pagou com base na metodologia defendida pelo referido sindicato e, frise-se, durante certo período reconhecida pelo Judiciário.

O Sindipetro-RJ vem acompanhando de perto a referida ação e, neste momento, o que temos no processo é apenas a petição inicial da empresa, apresentando ao juízo os motivos pelos quais entende que a ação é devida e formulando seus pedidos; diversas petições da Petrobrás fornecendo documentação dos trabalhadores e uma petição do Sindipetro-NF solicitando a designação de uma “audiência de conciliação prévia”.

O processo foi a conclusão do juiz (a) para uma primeira análise e tão logo seja proferida uma primeira decisão pelo magistrado (a) iremos comunicá-la em nossa imprensa e redes sociais. Aguardem e acompanhem!

SOBRE A DEFESA DOS TRABALHADORES

De início é importante tranquilizar os trabalhadores relacionados na ação e associados ao Sindipetro-RJ. Não há motivo para desespero, há para indignação e mobilização. Se você é um trabalhador que está relacionado na referida ação deve se perguntar:

1Trabalho na base territorial do Sindipetro-RJ?

Se você trabalha em terra, em algum dos municípios presentes no artigo 1º do estatuto do Sindipetro-RJ (anexado), a resposta é sim. Se você trabalha em mar, e seu local de trabalho se encontra na projeção em mar de um destes mesmos municípios, a resposta também é sim, conforme parágrafo 5º deste mesmo artigo do estatuto.

2 – Sou associado ao Sindipetro-RJ?

Se a resposta para as referidas perguntas forem ambas positivas, o Sindipetro-RJ vai o representar e fará toda atuação, coletiva e individual, em qualquer desdobramento sobre o tema, seja político, seja jurídico. Caso receba alguma notificação judicial envie imediatamente cópia da notificação para o e-mail juridico@sindipetro.org.br  e entre em contato com um de nossos dirigentes.

Caso não esteja trabalhando na nossa base territorial, orientamos buscar o sindicato de sua representação, que é aquele sindicato da base territorial em que você exerce suas atividades laborais, para maiores informações e orientações, pois a ele cabe a sua representação jurídica, conforme art. 8º, incisos II e III da Constituição Federal. É o sindicato do local de efetivo trabalho que é o único sindicato de sua representação.

Caso a resposta à primeira pergunta seja positiva, mas ainda não esteja associado ao Sindipetro-RJ, orientamos a preencher a ficha de sindicalização anexa e enviar para cadastro@sindipetro.org.br. Caso não queira se associar, orientamos a buscar um advogado particular da sua confiança e elucidamos que no âmbito coletivo os esforços do Sindipetro-RJ são destinados a associados e não associados ao sindicato.

QUAIS SÃO OS PASSOS JUDICIAIS QUE O SINDICATO IRÁ REALIZAR NA DEFESA DOS SEUS ASSOCIADOS?

Por uma questão de buscar a melhor defesa, neste momento, o Sindipetro-RJ não irá divulgar a estratégia jurídica para atuação no tema, pois isso antecipa a movimentação da Petrobras no ataque que vem fazendo aos referidos trabalhadores, mas na medida dos desdobramentos iremos dar informes sobre a situação.

 

SOBRE REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Temos recebido denúncias de trabalhadores cuja representação é do Sindipetro-RJ se sentido pressionados a se filiar em outros sindicatos por medo de perder ações judiciais. Também temos recebido denúncia de verdadeiros abusos cometidos por escritórios a serviços de sindicatos anunciando cobranças de até 35% em honorários assistenciais ou ameaçando com aumento de cobrança de honorários assistenciais em caso de desfiliação daquele sindicato.

Infelizmente, em um momento em que a categoria já vem sendo ameaçada pela Petrobrás com cobranças como a desta ação judicia, essas cobranças e ameaças por entidades sindicais e escritórios ganham ainda mais força, assim, o Sindipetro-RJ elucida:

 

1 – Nenhum trabalhador é obrigado a estar filiado a um sindicato, pois o direito de liberdade sindical, lhe assegura a escolha livre por associar ou não se associar, tampouco é o trabalhador obrigado a se associar a sindicato que não seja o de sua representação, e o sindicato de representação do trabalhador é apenas um único sindicato, aquele do local de efetivo trabalho da pessoa;

2 – É ilícita qualquer chantagem, ameaça ou constrangimento ao direito de livre associação;

3 – Na avaliação do Sindipetro-RJ, é ilícita a cobrança por qualquer sindicato de honorários advocatícios e, caso algum sindicato esteja cobrando honorários advocatícios dos seus associados, orientamos denunciar no MPT a prática que entendemos ilegal, afim de que o MPT possa adotar as medidas que entender pertinentes;

4 – O Sindipetro-RJ não cobra honorários advocatícios de seus associados e não concorre com a advocacia particular atuando cobrando honorários de não associados;

5 – Se você é representado pelo Sindipetro-RJ (sindicalizado ou não) e está sendo coagido a se manter filiado a um Sindicato que não mais o representa, ou se está sendo coagido a se filiar por qualquer ameaça, junte as evidências (gravações, prints de zap, emails) e envie para o e-mail juridico@sindipetro.org.br que faremos a atuação contra os patrocinadores dessas práticas ilícitas e abusivas.

 

UMA ÚLTIMA REFLEXÃO: QUEM ESTÁ PATROCINANDO O ATAQUE?

É importante registrar que, conforme amplamente divulgado, no dia 11/07/2024 tomou posse como advogado geral da Petrobras, o advogado Wellington César Lima, ex-ministro da justiça no governo Dilma e, até então, chefe da secretaria jurídica responsável por analisar as iniciativas relacionadas à Presidência do Brasil (SAJ), indicação do atual governo e acatada pela atual presidente da Petrobrás. Em resumo, temos hoje na empresa um conselho de administração majoritariamente controlado pelo governo, uma presidente indicada pelo governo, diretorias indicadas pelo governo e, o principal responsável pelo jurídico da Petrobrás, indicação direta do governo que juntos e misturados decidiram por distribuir uma ação de cobrança contra milhares de trabalhadores (ativos e já aposentados).

Pela data de distribuição da ação, 01/08/2024, o primeiro “presente” do atual advogado geral aos trabalhadores, um recado lúcido que diz a que veio…

Há direções sindicais que defendem um sindicato acrítico, apoiando incondicionalmente o atual governo, nosso patrão. Entendem que isso não é um ataque direto à categoria e ao setor que mais tem contribuído para os imensos recordes de lucro da Petrobrás, os trabalhadores. Mas o Sindipetro-RJ, no conjunto dos sindicatos que formam a FNP não possuem essa visão.

Hora de solidariedade e enfrentamento

O atual cenário é um exemplo lúcido, avanços locais para uns, com perdas para outros setores e no conjunto lucro para o patrão. Os sindicatos que em suas bases tenham ou não trabalhadores e trabalhadoras nessa situação de cobrança do RSR, pela Petrobrás, devem criar as condições na defesa da categoria. Acreditamos, sim, na construção de uma solidariedade nacional contra mais esse ataque da direção da Petrobrás.

O Sindipetro-RJ, junto com outros sindicatos filiados à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) estão, neste momento, conversando com as suas bases, levantado todos os casos. Além disso, o Sindicato colocou à disposição o seu setor Jurídico para apoiar quem necessite. Mas não basta só isso, é necessário que haja uma resposta a partir de uma mobilização intensa para enfrentar mais esse ataque da empresa fazendo-a retroceder nessa ação.

É fundamental e necessário iniciar um processo de mobilização com um calendário unificado de todos os sindicatos petroleiros, de ambas as federações (FNP e FUP), para dar uma resposta, e se for necessário com a construção de uma greve, caso não haja o recuo da companhia. Essa é a disposição do Sindipetro-RJ, vamos procurar as direções dos demais sindicatos para iniciar esse enfrentamento em defesa de nossos direitos, a hora é essa!

 

 

Imagem em destaque André Ribeiro – Petrobrás

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