O Sindipetro-RJ orienta, para resguardo dos associados, que se declare os valores relativos à contribuição extraordinária para a Petros (PED) em concordância ao informativo disponibilizado pela própria Petros.
Esta orientação se justifica no fato de que existe ainda uma discussão de sentença sobre a incidência de tributação de IR sobre o PED, em ação proposta pela FNP, e integrada pelo Sindicato, pela não tributação.
Adicionalmente, uma futura decisão favorável que ratifique a liminar obtida pela FNP, possibilitará fazer a retificação da declaração e solicitar o devido reembolso dos valores que serão corrigidos pela taxa Selic.
O Sindipetro-RJ avalia que esta é a melhor forma de agir em caso de um possível revés jurídico já que a ação ainda aguarda julgamento de mérito.
O associado ao não declarar esses valores do informativo da Petros no IR 2019, exercício 2018, pode estar sujeito a uma pesada multa por não tê-la declarado.
A liminar obtida pela FNP e seus cinco sindicatos filiados, incluindo o Sindipetro-RJ, em setembro de 2018, suspende o repasse do desconto relativo ao Imposto de Renda na Fonte, que obriga a Petrobrás e Petros a não repassar aos cofres da União os valores referentes às parcelas das contribuições extraordinárias, depositando-as em juízo de modo identificado quanto ao contribuinte.
Atenção! Última semana para entregar a declaração
Associados (as) que desejarem utilizar o serviço do Sindicato para confecção da Declaração podem realizar o agendamento através do telefone (21) 3034-7331, segunda à sexta-feira, de 10h as 17h. O serviço é gratuito, limitado ao associado e a um dependente. O prazo final para agendamento e entrega dos documentos do IR 2019 no Sindipetro-RJ é até esta sexta-feira, 26 de abril.
Versão do impresso Boletim CXVIII