Isenção de Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias

Ação da FNP e seus sindicatos visa excluir da base de cálculo do Imposto de Renda todo o valor pago pelo trabalhador(a) a título de equacionamento. Saiba mais!

A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), no ano de 2018, entrou com uma ação junto a Justiça Federal de Brasília para garantir a isenção do Imposto de Renda sobre a contribuição extraordinária descontadas dos participantes do Plano Petros do Sistema Petrobrás através de Plano de Equacionamento de Déficit.

A ação judicial foi julgada em caráter de urgência e favorável ao pedido da FNP. No entanto, um segundo julgamento foi realizado por outro juiz, que decidiu o pedido da FNP como improcedente.

Apesar disso, os advogados da FNP, do escritório José Henrique Coelho ADVOGADOS ASSOCIADOS, relataram que fizeram outras ações para outros sindicatos, idênticas à ação da FNP, e foram julgadas em primeiro grau como procedentes, fortalecendo a tese da FNP.

A FNP já entrou com ação contra a decisão de improcedência no Tribunal Regional Federal. Mas, ainda sem data para julgamento.

Vale lembrar que a ação da FNP, diferente da maioria das ações promovidas por outras entidades, visa a isenção integral. Já as outras ações têm como objeto a isenção limitada ao patamar de 12% dos valores tributados como nas contribuições normais, que em decorrência da limitação acabam trazendo pequeno resultado prático, pois as contribuições normais já consomem quase toda margem de dedução. Ou seja, a ação da FNP e seus sindicatos visa excluir da base de cálculo do Imposto de Renda todo o valor pago pelo trabalhador(a) a título de equacionamento, o que traria uma queda significativa no imposto devido.

Assim, o mais seguro a fazer é aguardar decisão final da ação promovida pela FNP e em caso de dúvidas procurar o departamento jurídico dos sindicatos.

Logo que o recurso for julgado, a categoria será informada.

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