Informe Jurídico: STJ reconhece dedução no IRPF para contribuições extraordinárias para equacionamento de fundos de pensão 

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no dia 12/11, que as contribuições extraordinárias pagas para o equacionamento de déficits em fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% 

A decisão, que ainda não tem acórdão publicado, servirá de orientação obrigatória para todos os juízes e tribunais do País, impactando diretamente todas as ações ajuizadas sobre o tema.  

Em 2018, o Sindipetro-RJ em conjunto com outros sindicatos propôs uma ação (nº 1008384-22.2018.4.01.3400) para discutir a incidência de Imposto de Renda nas contribuições extraordinárias referentes aos equacionamentos pagos à Petros, pedindo a isenção total das verbas. 

O Sindicato conseguiu através de uma liminar, decisão favorável para que não fosse tributado o Imposto de Renda sobre essa verba.  Porém, as instâncias superiores derrubaram essa decisão, mantendo a incidência de Imposto de Renda. Isso significou uma reafirmação de que as contribuições extraordinárias para a Petros devem ser tributadas. 

Atualmente, as contribuições mensais ordinárias são tributadas, mas os participantes podem deduzir até 12% do total da renda tributável. Essa dedução já vem discriminada no informe de rendimento enviado pela Petros, ou pela Petrobrás, no caso dos não aposentados. A grande questão é que em relação à Contribuição Extraordinária, atualmente não vem no informe de rendimento e nem é possível fazer a dedução no momento da Declaração de Imposto de Renda.  

Por isso, o Sindipetro-RJ deu entrada em ações individuais nos Juizados Especiais, tendo sucesso em dezenas de ações, o que permitiu que várias pessoas recebessem o valor pago a título de Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias pagos nos cinco anos anteriores à entrada da ação.   

Porém, em novembro de 2023, começou uma discussão no âmbito do Tema Repetitivo 1224 do STJ, que culminou na suspensão de todas as ações, coletivas ou individuais sobre o tema. 

O STJ tomou essa decisão, para que pudessem uniformizar uma decisão final para todos os processos no País que discutem a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda a parcela paga como contribuição extraordinária. 

Em 2024, o Sindipetro-RJ distribuiu uma ação coletiva sobre esse tema com o objetivo de resguardar toda a categoria representada pelo Sindicato. Isso significa que mesmo quem não entrou com ação individual poderá se beneficiar da ação coletiva. 

Agora, com a decisão do STJ as ações individuais e a ação coletiva, promovidas pelo Sindicato e que estavam suspensas, voltem a tramitar, já com algumas em fase de execução.  

Cabe lembrar que está em fase de tramitação o Projeto de Lei (PL) nº 1739, de 2024, que propõe acabar com o limite de dedução no Imposto de Renda para contribuições adicionais feitas para equacionar déficits em planos de previdência complementar suplementar. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e foi analisada no Senado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tendo relatório favorável do senador Humberto Costa, mas foi retirada da pauta de votação em março de 2025 para ajustes.  

Como posso fazer para dar entrada na ação? 

Todos que pagam Imposto de Renda e possuem Contribuição Extraordinária em seus contracheques podem se beneficiar.  

Diante da decisão do STJ, o setor Jurídico do Sindipetro-RJ alerta que os associados podem aguardar para executar a ação coletiva ou enviar os documentos para a ação individual.  

Quem optar por entrar com a ação individual, só poderá restituir os últimos 5 anos de Imposto pago sobre as contribuições extraordinárias. Já quem quiser executar a ação coletiva, poderá restituir do ano de 2019 até a data atual. 

Atenção: eventuais custos serão de responsabilidade do associado. 

Nos processos judiciais, os associados não pagam nada ao Sindipetro-RJ nem à assessoria jurídica do Sindicato. Porém, em caso de improcedência da ação, custas e honorários da parte contrária são de responsabilidade do associado. Nessa ação, o sucesso da ação é extremamente alto. Além disso, as ações tramitam no Juizado Especial, o que não obriga ao pagamento de custas e honorários. No caso desse tema, apenas em situações muito extremas, em que o judiciário não reconheça o direito nem em primeira instância e nem em sede de recurso, o associado terá que arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados da União. 

Entrega de documentos para a ação individual 

Os associados podem entregar a documentação solicitada para dar entrada na ação individual: 

– Procuração assinada; 

– Declaração de renúncia para o juizado especial; 

– Declaração de Hipossuficiência; 

– Termo de responsabilidade; 

– Fichas financeiras de janeiro de 2020 a novembro de 2025; 

– Declarações de imposto de renda e demonstrativos (fornecidos pela empresa) de 2020 a 2025; 

– RG (Identidade); 

– CPF; e 

– Comprovante de residência. 

Os documentos serão recebidos preferencialmente pelo e-mail juridico@sindipetro.org.br. Para quem tiver dificuldades no uso do computador, poderá entregar presencialmente.  

Atendimento agendado: de segunda a sexta, 10h às 18h. 

Para agendar: (21) 3034-7300 e e-mail juridico@sindipetro.org.br.  

Atendimento presencial sem agendamento: segundas e quintas, das 14h às 18h. 

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