Imposto de Renda na Prática: Renda Variável

O Sindipetro-RJ segue com o ciclo de apoio aos seus associados para o preenchimento e envio da declaração do IRPF 

Destacamos a parceria com a OCF Contadores, responsável pelo atendimento de IRPF, que ao longo de 2025 realizou um trabalho dedicado, técnico e eficiente no suporte aos associados, garantindo segurança, agilidade e confiança na elaboração das declarações.

O atendimento é realizado mediante agendamento prévio: saiba mais

Dando continuidade à coluna “Imposto de Renda na Prática”, nesta publicação tratamos de informações relativas aos rendimentos de Renda Variável

📘 Renda Variável no IRPF: Explicação Simples para Quem Não é da Área

Quando falamos de declaração do Imposto de Renda, um dos temas que mais causa dúvidas é o da renda variável — que inclui operações em ações, FIIs, ETFs, day trade, entre outros investimentos negociados na bolsa. 

A boa notícia é que, apesar de parecer complicado, entender o básico já ajuda bastante a declarar corretamente e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

A seguir, explicaremos tudo de forma prática e com linguagem acessível.

🧩 O que é renda variável?

Renda variável é qualquer investimento cujo resultado não é previsível, variando conforme o mercado.

Entra aqui:

  • Ações (PETR4, VALE3, etc.)

  • Fundos Imobiliários (FIIs)

  • ETFs

  • BDRs

  • Opções

  • Operações de day trade

  • Mercado futuro e termo

Se você comprou e/ou vendeu qualquer um desses no ano-calendário, precisa declarar.

📝 O que a Receita Federal quer saber?

A Receita Federal deseja três informações principais:

  1. Posições em carteira no fim do ano

O contribuinte informa o que possuía em 31/12, pelo custo médio de aquisição, e não pelo preço de mercado.

  1. Operações realizadas ao longo do ano

Aqui entram:

  • Ganhos líquidos

  • Perdas

  • Imposto pago

  • Imposto devido

Essa parte serve para apurar se você deve IR ou se já pagou o suficiente.

  1. Rendimentos recebidos

Como:

  • Dividendos

  • Juros sobre capital próprio (JCP)

  • Rendimentos de FIIs

  • Bonificações e direitos

Cada um tem sua ficha específica.

💰 Como funciona o Imposto de Renda na renda variável

A regra varia conforme o tipo de operação:

✔ Operações comuns (swing trade)

Aquelas em que você compra em um dia e vende em outro:

  • Alíquota: 15% sobre o lucro

  • Isenção: vendas até R$ 20 mil no mês, se houver lucro em ações (não vale para FIIs, ETFs, day trade)

✔ Operações de day trade

Compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia:

  • Alíquota: 20% sobre o lucro

  • Sem isenção

✔ FIIs e ETFs

  • Não há isenção, mesmo abaixo de R$ 20 mil

  • Alíquota: 20% sobre o lucro

🔎 Importante: a responsabilidade de apurar o imposto é sua

Diferente de aplicações de renda fixa, o IR na renda variável não é retido automaticamente. 
A corretora só recolhe um IRRF de valor simbólico, chamado de “dedo-duro”, para avisar à Receita que houve operação.

Por isso, se você teve lucro:

📌 O imposto deve ser pago via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Na declaração anual, você apenas informa o que fez ao longo do ano.

📂 Como declarar na prática

  1. Bens e Direitos

Informar o que tinha em 31/12:

  • Ações → Grupo 03 – código 01

  • FIIs, ETFs, BDRs → Grupo 07 – código respectivo

Sempre usar custo médio de aquisição.

  1. Rendimentos

  • Dividendos → Rendimentos Isentos

  • JCP → Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva

  • FIIs → Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva

  1. Operações

No menu Renda Variável, você preenche mês a mês:

  • Operações em ações

  • Day trade

  • FIIs/ETFs

  • Mercado futuro

Informando:

  • Lucros

  • Prejuízos

  • IRRF

  • DARFs (código 6015) pagos

⚠️ Erros que muitos leigos cometem

  • Declarar o valor das ações pelo preço de mercado (o correto é custo médio).

  • Ignorar FIIs (que não têm isenção).

  • Não informar prejuízos (eles reduzem imposto!).

  • Não informar IRRF.

  • Esquecer de lançar operações de ETF e BDR.

🎯 Resumo prático

Se você teve renda variável, a Receita quer saber:

  1. O que você tinha em carteira em 31/12

  2. Quanto você ganhou ou perdeu no ano

  3. Se pagou o imposto devido

  4. Quais rendimentos recebeu (dividendos, FIIs etc.)

Com essas informações organizadas, a declaração fica bem mais simples.

Alexandre Andrade  

Contador 

CRC/RJ 065.368/O-0 

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