Irresponsabilidade da Petrobrás e outras empresas de petróleo no mundo do trabalho em alto mar

ALERTA! Escala de 28 dias confinado com 14 de folga é desumana e pode provocar morte

A direção da Petrobrás a serviço do Bolsonaro está sendo irresponsável no combate ao COVID-19. Mais do que nunca se faz necessária a negociação de contingência com o Sindicato, com vistas a reduzir a quantidade de pessoas a bordo de forma a manter apenas as atividades essenciais ao abastecimento nacional para diminuir a circulação das pessoas.

Os trabalhadores da produção de petróleo e gás em alto mar estão sendo submetidos a condições desumanas. Primeiro ficam em isolamento num quarto de hotel sem janela por sete dias. Teoricamente para que as empresas se certifiquem que eles não estão doentes antes do embarque. Não há qualquer recepção e orientação para os trabalhadores quando chegam de diversos estados do país. Na nota técnica divulgada pela Petrobrás (NOTA TÉCNICA 08_2020 – ORIENTAÇÕES CONVIVÊNCIA E ACOMPANHAMENTO HOTEL 7 DIAS) e em ofício ( RH-RSGE-RSIND 0050-2020 -plataformas ), a regra seria os trabalhadores receberem suas refeições no quarto do hotel em isolamento (Novas medidas plataformas ), porém não é isso que está acontecendo. Segundo denúncias, todos se encontram para realizar três refeições (não quatro) no refeitório. Depois dessa quarentena de sete dias, os trabalhadores ficarão segundo a proposta da Petrobrás durante 21 dias numa plataforma em alto mar compartilhando camarotes, banheiros e salas de trabalho.

E, nessa semana, ainda foi anunciada a demissão e punição de petroleiros que participaram da última greve em fevereiro. A Petrobrás rasga o acordo no TST que preconiza nenhum tipo de punição para os grevistas. Com essa postura, a Petrobrás acrescenta ainda outra fonte de estresse e preocupação para os trabalhadores expostos ao risco de contaminação e do próprio do trabalho que exercem. É uma crueldade! Desumano e criminoso!

A Federação Nacional dos Petroleiros entende que:

1 – A quarentena de sete dias não garante que a pessoa não esteja infectada, ainda mais nessas condições denunciadas acima, cabendo ressaltar que mesmo a empresa, originalmente, recomendava 14 dias de quarentena para os casos de pessoas vindas de locais com transmissão comunitária (até então somente no exterior), período também recomendado pelo documento Ouro Negro, de autoria do MPT, ANP, entre outros, e que a portaria 454 do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020, declara todo o território nacional como de transmissão comunitária;

2 – O monitoramento médico e a medição de temperatura são insuficientes para garantir que a pessoa não esteja infectada, o que é particularmente sensível considerando o tempo de isolamento dos profissionais embarcados;

3 – As condições de trabalho dos embarcados envolve um confinamento numa plataforma com alto risco de segurança e saúde, mesmo sem pandemia. Por isso, esse tempo de confinamento de 28 dias, sendo 21 dias embarcados, com apenas 14 de folga é insustentável, principalmente se considerarmos o fator psicológico de deixar a família em meio a uma pandemia que levou a uma calamidade pública, conforme reconhecido pelo poder público no dia 20 de março, e o constante risco de ser infectado durante o período de trabalho devido à ausência dos testes e de uma resposta efetiva da empresa. O estresse a que a empresa submete seus empregados pode provocar acidentes de trabalho e ambientais com consequentes mortes de trabalhadores e da fauna local;

4 -Pela rápida transmissão do vírus e as características específicas desse trabalho, com pessoas de diversos estados e países trabalhando, confinados por 21 dias, não ter medidas mais eficazes pode fazer desse setor um vetor de transmissão por todo o país, gerando vários focos de transmissão;

5 – A irresponsabilidade da direção da Petrobrás pode levar ao desbastecimento do país, pois o adoecimento generalizado e acidentes graves podem levar à interdição das plataformas ou mesmo a uma greve diante de uma situação insustentável.

Diante dessas constatações, defendemos:

1 – Testes rápidos de COVID-19 promovidos pela Petrobrás para próprios e terceiros antes do embarque, o que retiraria a necessidade da quarentena de sete dias em hotel confinado;

2 – Ampliação das rotinas de limpeza nas plataformas e distribuição do EPI e álcool gel para a força de trabalho nos aeroportos e no hotel enquanto durar a quarentena;

3 – Respeito ao fator humano promovendo uma escala que em atendimento ao combate à pandemia pode aumentar o tempo de embarque, diminuindo a exposição no trajeto, mas que também aumente o tempo de folga. A escala de cada plataforma deve ser negociada com os sindicatos, que já têm alternativas de escalas que melhor responderem à necessidade de proteção sem causar risco às pessoas e irá manter o canal de discussão com os trabalhadores para essa decisão;

4 – Que todas as compensações sejam devidamente pagas por essa exposição ao risco, sendo que todas as horas de quarentena e que ultrapassem a jornada regular de 14 dias devem ser integralmente pagas em horas extras, conforme divulgado anteriormente em documento interno da empresa;

5 – Garantia de transporte individual para os trabalhadores chegarem ao local de embarque, com a empresa provendo o transporte a todos os trabalhadores, de forma a evitar a exposição a riscos e os eventuais impedimentos decorrentes das ações de restrição de transporte. Nos casos em que a empresa não consiga prover o transporte, o trabalhador deverá ter sua ausência abonada;

6 – O transporte de helicóptero deve cumprir todas as normas de higienização e distância entre trabalhadores;

7 – Que a Petrobrás inicie imediatamente um comitê paritário com as entidades sindicais com o objetivo de organizar a contingência para manutenção somente das atividades essenciais, reduzindo o POB ao mínimo necessário para o abastecimento nacional;

8 – Que a Petrobrás retire as punições aos grevistas imediatamente.

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