Petros: quem está dispensado do Imposto de Renda?

A própria Fundação realiza todo o processo na esfera administrativa

O Sindicato orienta sobre direitos que muitas vezes passam sem serem observados pelos associados. Um deles é a isenção do Imposto de Renda no caso de doenças graves.

A lei 11.052/2004 alterou o inciso XIV da lei 7.713/1988 incluindo entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda os proventos recebidos pelos portadores de hepatopatia grave.

Quem tem direito?

XIX – “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda na Petros, é preciso que a doença seja uma destas citadas na lei.

Como solicitar

Entrar em contato com a Petros através do “Fale conosco” ou chat
online no pelo www.petros.com.br ou pela Central de Relacionamento (0800 025 35 45 ou
21 3529-5550, para ligações de celular), para dar entrada no pedido de isenção.

Depois, enviar o laudo médico pericial que comprove uma das doenças
previstas em lei.

O laudo médico

São aceitos laudos emitidos pelo serviço médico oficial (União, estados, municípios, Distrito Federal) e por médicos particulares desde que apresentem todas as informações referentes
à isenção de Imposto de Renda de forma clara e objetiva. O documento deve ser emitido em papel
timbrado pelo emissor ou com carimbo da instituição e deve ser assinado e
carimbado pelo médico.

Uma cópia do laudo autenticada em cartório deverá ser encaminhada por e-mail (protocolo@petros.com.br) ou pelos Correios (Petros-Rua Acre, 15 – 12º e 13º andares – Centro-RJ-RJ CEP 20081-000).

Após análise por um médico habilitado, se o documento estiver dentro dos padrões estabelecidos pela Receita Federal, a inclusão da isenção será feita na base de dados da Petros para a isenção do Imposto de Renda.
Deferido ou não, o assistido receberá aviso da Petros sobre o processo.

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