Julgamento do Plano de Desinvestimento da Petrobrás no STF é adiado pela 6ª vez

Supremo Tribunal Federal  suspende julgamento do Decreto 9355/18, que foi revogada no final de janeiro/19 pelo Presidente do STF, Dias Toffoli. FNP esteve em Brasília acompanhando tudo. Estava previsto o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5942, porém, infelizmente, mais uma vez, a presidência do STF não cumpriu a pauta.

Nesta quarta-feira (7), Adaedson Costa, da FNP/Sindipetro-LP, acompanhado de Raquel Sousa, advogada da FNP, estiveram em Brasília para acompanhar o julgamento do Decreto 9355/18, adiado pela 6ª vez pelo Supremo Tribunal Federal.

O Decreto 9355/18, na prática, revoga os dispositivos 28 a 94 da Lei das Estatais em relação à Petrobrás e cria um novo procedimento de venda de ativos, sem observância de procedimento licitatório previsto em Lei e conduzido por bancos privados.

É com base neste Decreto Inconstitucional que estão sendo realizadas as vendas de valiosíssimos campos de petróleo terrestres e marítimos junto com suas instalações industriais a preço de banana. Um exemplo recente disso foi a venda da BR Distribuidora. Esse mesmo Decreto permite a Petrobrás efetuar compras e serviços sem licitação nos consórcios em que for operadora.

Em 19 de dezembro de 2018, o Ministro Marco Aurélio, Relator da ADI, concedeu a Liminar para suspender os efeitos do Decreto 9355/18, que foi revogada no final de janeiro/19 pelo Presidente do STF, Dias Toffoli.

“O nosso processo era o primeiro da pauta e foi retirado. Agora, aguardando uma nova data. Nós estaremos aqui para defender a inconstitucionalidade desse decreto e que seja revogado, seja impedido a depredação do nosso patrimônio, patrimônio do povo brasileiro”, afirmou Raquel.

 

Fonte: FNP

 

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