Por conta da situação do COVID-19, tanto o Sindipetro-RJ quanto a Petrobrás suspenderam as homologações presenciais até segunda ordem
Diante do cenário de quarentena para contenção do número de infectados, a direção da empresa intensifica seu oportunismo e continua propondo a homologação das demissões sem a participação dos sindicatos, ocorrendo de forma virtual. Quando o (a) funcionário (a) cede à esta proposta, o RH da empresa, dentro de 20 dias a partir da data do desligamento, envia eletronicamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para que os trabalhadores assinem virtualmente num prazo de 30 dias a partir do recebimento.
O Jurídico do Sindipetro-RJ move um processo questionando esta prática, a qual antecede a questão do COVID-19, e se caracteriza por ser uma conduta antissindical e lesiva ao trabalhador, porque impede o sindicato de prestar esclarecimentos a respeito das verbas rescisórias, não ocorrendo, inclusive, a conferência dessas verbas. O sindicato ainda sempre apresenta e formaliza as devidas ressalvas previstas em lei.
Se este atendimento é impedido de ser feito através dessa rescisão virtual, aí se caracteriza uma irregularidade no processo, ora sob contestação judicial.
Portanto a orientação global do Sindicato é que nenhum trabalhador opte pela homologação digital e que tão logo a normalidade esteja restabelecida, tanto a Petrobrás agende as homologações presenciais, quanto o Sindicato disponibilize agenda para oferecer os serviços que garantam a segurança para o trabalhador.
No entanto, para aqueles que infelizmente optaram pela homologação virtual, o sindicato orienta que seja lançada a seguinte ressalva no TRCT no momento da assinatura eletrônica: “Ressalvo o direito, conforme art. 5º XXXV da Constituição Federal 1988 de pleitear judicialmente quaisquer valores que, por ventura, estejam omitidos, venham a ser pagos, retroativamente, ou ações trabalhistas em curso aos quais eu tenha direito e, que dentro do prazo legal, sejam iniciadas”.
Tal ressalva é importante pois caso algum cálculo estiver errado, ao menos será possível calcular e pleitear pelo devido pagamento.
Lembramos também que as verbas rescisórias têm que ser pagas em até 10 dias após a demissão (não é da homologação), e independente do TRCT ter sido emitido ou não, sob pena de multa de um salário se a empresa não o fizer.