Ainda repercutindo o áudio produzido pelo TST em que o juiz auxiliar da mediação, Rogério Neiva, indica que a categoria vote a favor proposta do tribunal, o Sindipetro- RJ produziu mais um vídeo de esclarecimento com embasamento jurídico para rebater os argumentos apontados pelo representante do Tribunal Superior do Trabalho.
Apresentado pelo advogado do Sindicato, Luiz Fernando, o conteúdo cita as próprias normas da Petrobrás, que garantem uma série de direitos consagrados dos petroleiros, e que a direção da Petrobrás quer retirar do ACT, da mesma forma que a proposta da mediação, em que a própria Justiça do Trabalho em 1ª Instância já reconhece. Contraditório, não?
“Na verdade existem vários direitos que são previstos em norma interna da empresa, e esse aspecto não foi considerado. Esse aspecto, inclusive, fez com que o Sindipetro- RJ ajuizasse uma ação, na qual foi deferida uma liminar pela 61ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, em tutela de urgência, determinando que a Petrobrás e a Transpetro se abstivessem de retirar direitos ou reduzir direitos previstos em normas internas” – explica o representante do Jurídico.
Luiz Fernando informa que o TST, através da sua mediação, não está se dando conta do que está acontecendo. Nas normas da Petrobrás, por exemplo, estão garantidos os pagamentos de gratificação de férias de 100%; adicional de 100% para pagamento de Serviço Extraordinário seja em regime administrativo ou especial; acréscimo de 100% nas horas de troca de turno, entre outros pontos. O fato é que a proposta do TST apresenta uma série de reduções nas horas extras que caíram de 100% para 50% e 75%.
Passou recibo
Sabendo disso, a direção da empresa na quarta (9) alterou algumas normas internas que tratam desses direitos. Vale tudo na política do Roberto Castello Branco: se não pode ganhar o jogo muda a regra.
O fato é que essa medida só valida a tese do Jurídico do Sindicato que tem no Artigo 468 da CLT (http://bit.ly/2AZlAxp) e na Súmula 51 do próprio TST(http://bit.ly/2on3sLx), a referência para a manutenção dos direitos de quem já está na empresa. A alteração dessas normas internas só vai afetar a quem for admitido futuramente na Petrobrás.
O exemplo da BR Distribuidora
A BR Distribuidora que já está privatizada, apesar de ter encerrado uma mediação que vinha desde 2018, não conseguiu retirar todos os direitos dos trabalhadores. Lá, após o fim da mediação, estabeleceram, um acordo do setor, mas ficou garantido aos atuais trabalhadores a permanência do pacote remuneratório e de benefícios, inclusive a assistência médica. A preservação das vantagens anteriormente descritas ficaram continuadas assim para os empregados efetivos na folha em 30/09/2019, como Vantagens Pessoais Fixas Nominalmente Identificadas (VPNIs). (http://bit.ly/brsum51)
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