Decisão abrange parcialmente pagamentos vencidos, condicionando os pagamentos futuros do adicional se modelo for estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho
A Justiça do Trabalho, através do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, 3ª Turma de desembargadores, por unanimidade, rejeitou o recurso da Transpetro, em 2ª instância, seguindo o relatório da desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, que confirmou a decisão em 1ª instância que determinava à Transpetro a continuidade do pagamento de adicional de 100% por horas trabalhadas em feriados discriminados em Acordo Coletivo de Trabalho para trabalhadores em regime de turno.
A partir de setembro de 2017, a Transpetro mudou o regramento dos pagamentos, que estavam em vigência há seis anos, diminuindo valores a serem pagos aos trabalhadores de turno. Em 2018, o Sindipetro-RJ entrou como uma ação ( 0100033-08.2018.5.01.0036) em que pedia a continuidade do modelo de pagamento, tendo obtido decisão favorável em 1ª instância.
“A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, rejeitar as preliminares de necessidade de suspensão do feito, de ilegitimidade ativa ad causam e de inépcia da inicial, e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo para que as parcelas vincendas sejam devidas enquanto estiver em vigor norma coletiva com o mesmo teor, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora” – diz o acordão da decisão.
Mobilização é fundamental para construir um bom ACT
Com isso, a Transpetro fica obrigada a pagar as parcelas vencidas e também as futuras, desde que este último item esteja estabelecido em ACT. Por isso, é de suma importância que a categoria petroleira mobilize-se em torno das negociações dos ACTs, e que seja assegurada no próximo Acordo Coletivo de Trabalho, por exemplo, o modelo que reconhece o pagamento de 100% por horas trabalhadas em feriados indicados conforme negociação acordada.
A luta pelos direitos dos trabalhadores através de demandas judicializadas, como esta, ganha mais respaldo jurídico e legitimidade quando a categoria estabelece seus direitos em ACT. Um bom acordo só se faz com mobilização!