Sindipetro-RJ conquista importante vitória na Justiça do Trabalho que garante transporte para trabalhadores de terminal em Angra dos Reis
Na sexta-feira (23/04), A 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis – RJ – em sentença proferida pelo juiz Nikolai, julgou procedente o pedido do Sindipetro-RJ, no julgamento do mérito da ação civil pública ajuizada contra a Transpetro, em que pede o cumprimento da obrigação da empresa em manter ativo o transporte gratuito para trabalhadores de turno lotados no TEBIG que residem na Cidade do Rio de Janeiro.
A ação foi ajuizada em 2020 e, inicialmente, foi deferida tutela de urgência que impediu a Transpetro de suspender o fornecimento transporte de gratuito de forma unilateral dos trabalhadores do terminal localizado em Angra dos Reis, o que seria feito em meio à pandemia da COVID-19, o que é ainda mais grave.
O Sindipetro-RJ arguiu a Lei 5.811/72 que determina expressamente o fornecimento de transporte gratuito que prestam serviços nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo são regulados por legislação especial.
Confira a íntegra da decisão