Ação da FNP também garante devolução de valores retidos relativos ao período de 1 a 18 de abril, que a empresa se negou a devolver por força da decisão liminar
A FNP (Federação Nacional dos Petroleiros) obteve mais uma vitória contra a atual gestão da Petrobrás. Após conseguir, por força de uma decisão liminar, a suspensão de parte do Plano de Resiliência, que cortava salários e reduzia benefícios de mais de 20 mil empregados em meio à pandemia da COVID-19, a vitória dos trabalhadores foi confirmada por decisão da juíza da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A ausência de negociação coletiva, postura que vem sendo denunciada pela FNP e seus sindicatos há tempos, foi determinante para que os trabalhadores obtivessem um resultado favorável. Na decisão, a juíza confirma a suspensão das seguintes medidas:
– Mudança temporária de regime especial de trabalho (turno e sobreaviso) para regime administrativo – medida voltada apenas aos empregados que não estivessem cumprindo as escalas de trabalho, ou seja, não estavam participando dos processos produtivos da companhia, nos meses de abril, maio e junho de 2020.
– Redução temporária da jornada de trabalho dos empregados do regime administrativo de 8 para 6 horas diárias, com a consequente redução proporcional da remuneração em 25%, nos meses de abril, maio e junho de 2020, que não se aplicaria aos empregados que tivessem alteração do regime especial de trabalho para o regime administrativo e aos ocupantes de função gratificada, considerando que a remuneração desses empregados já teria sido impactada.
– Postergação do pagamento, entre 10% a 30%, da remuneração mensal de empregados com função gratificada (gerentes, coordenadores, consultores e supervisores), referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020, com a devida restituição no mês de setembro de 2020, Consultor Master 30%, Gerente/Assistente/Consultor Sênior 25%, Gerente Setorial/Coordenador/Consultor 20%, Supervisor 10% e Assessor10 a 30%;
Além disso, a juíza constatou que a empresa não cumpriu integralmente a decisão liminar, já que reteve valores referentes ao período de 1 a 18 de abril. Com isso, manteve a multa de R$200,00 por dia de descumprimento, contados a partir de 16 de junho de 2020, revertida em proveito de cada empregado lesado. A empresa terá de devolver os valores retidos.
A decisão vale para os trabalhadores da base da FNP, incluindo o Sindipetro-RJ, que efetivamente trabalharam nos dias que foram alvo do plano de resiliência nas unidades que estão sob representação dos sindicatos da FNP. Ou seja, trabalhadores transferidos de outras bases que se encontram, atualmente, nas bases da FNP que não foram beneficiados pela decisão.
Essa vitória é um passo fundamental na luta pelo reconhecimento e garantia dos direitos dos trabalhadores, sobretudo em meio à pandemia, já que a categoria petroleira manteve seu labor durante toda a pandemia da COVID-19 e muitas de suas atividades são consideradas como essenciais. É, sobretudo, uma derrota para a política do governo e das empresas, de cortar na carne dos trabalhadores (enquanto mantêm o privilégio de banqueiros e de grandes empresários).
Da decisão ainda cabe recurso e os sindicatos da FNP trarão maiores informações quanto a execução da decisão e os próximos passos.
Fonte FNP