Justiça do trabalho do Espírito Santo reitera inconstitucionalidade da mobilidade de ênfase no PCR

Ao contrário do que diz a Petrobrás, a Justiça do Trabalho do Espírito Santo não cassou na integralidade, nesta terça-feira (11), a liminar deferida no último dia 20 de agosto que determinava que o PCR não deva ser aplicado a qualquer petroleiro.

Assim, “FICA SUSPENSA A POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO DE ÊNFASES (mobilidade funcional – programa mobiliza), ou seja, o disposto no item IV denominado “Mobilidade Funcional”, do Programa de Cargos e Remuneração (PCR)” – diz trecho do despacho que reconhece a inconstitucionalidade  da mobilidade de ênfase.

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A decisão estabelece uma Pena de R$ 5.000,00 mensais, por cada empregado que alterar ou tiver alterada sua ênfase original, com ou sem sua anuência, penalidade reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“(…) a liminar outrora deferida e ora parcialmente mantida, assim como eventual sentença de mérito a ser proferida, conforme limitação dos pedidos da petição inicial e em atenção ao princípio da congruência tem e terá efeitos apenas para os atuais empregados, não atingindo empregados admitidos após 14.09.18” – resume a decisão da juíza  Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa, da 17ª Região do Tribunal de Justiça do Trabalho, 7ª Vara do Trabalho de Vitória, que pediu manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) “para análise da demanda sob os enfoques do provimento derivado por transferência e das ADIN´s mencionadas, bem como para informar se pretendem produzir mais alguma prova”.

Federações traçam estratégias

Nesta quarta-feira (12), no Rio de Janeiro, a FNP E FUP estiveram com seus representantes reunidos na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ), junto com outros conselhos profissionais para traçar estratégias futuras contra o PCR. O objetivo é defender a competência privativa de cada profissão que está sendo afetada pelo PCR.

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