Justiça mantém decisão após questionamento da Petrobrás

Na segunda (20), a juíza Cissa Brasoli manteve sua decisão e estipulou cinco dias para que a FNP e o Ministério Público do Trabalho se manifestem sobre o Pedido de Reconsideração da Petrobrás em relação à liminar que foi concedida na sexta (17) suspendendo os efeitos do Plano de Resiliência no que concerne a alteração de regime e redução de salário e jornada imposta unilateralmente.

Petrobrás apresenta recurso mentiroso e contraditório

Na contestação apresentada, a atual gestão da empresa fez várias acusações à FNP, nomeando as informações declaradas pela Federação de “contraditórias e dissociadas da verdade”. Mas é justamente o contrário! Disse no Pedido de Reconsideração que tem mantido reuniões sobre o tema, que houve negociações, mas confessa que age de forma unilateral ao tomar medidas. E, aproveitou-se na sua contestação, inclusive, da descontextualização das falas de um dirigente do Sindipetro-RJ ( conheça o documento – Pedido de Reconsideração ).

Folha de Pagamentos

Agindo mais uma vez de forma oportunista, a Petrobrás acrescentou em sua contestação a manutenção dos cortes de salários em abril, alegando não dar mais tempo de rodar uma nova folha de pagamentos, usando como motivação os feriados nos dias 21 e 23, como se não fosse possível a empresa fazer uma folha suplementar em menos de 10 dias, que já seria um prazo mais que razoável. A juíza aceitou este pedido, mas determinou que o que for descontado no dia 25, seja pago no dia 10 de maio ( veja a decisão completa – Decisão reconsideração liminar- 20042020).

Petrobrás ignora determinações da Justiça

Já na quarta (22), a empresa fez embargo de declaração em relação à decisão de manutenção, alegando obscuridade no que fora decidido ( Embargo de Declaração 22042020 ). E, no mesmo dia, fez mandado de segurança buscando liminar para impedir os efeitos da liminar concedida pela juíza ( Mandado de Segurança 22042020 ).

A direção da Petrobrás mantém com isso sua postura de onipotente decidindo se acata ou não as decisões até que elas lhes sejam favoráveis, pois mantém inalterada a modificação de regime e a jornada de trabalho, mesmo com o judiciário tendo determinado a reversão.

Já vimos isso antes, quando, por exemplo, da construção do fato consumado na empresa da fraude da terceirização no passado ela ignorou do MPT ao judiciário, passando pelo TCU. Resultado: legitimação da lei de terceirização pelo fato consumado. Outros tempos, mesmas atitudes.

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