O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em julgamento de recurso ordinário, determinou por unanimidade que a Transpetro reintegre empregado demitido por justa causa sob alegação de conduta indevida por conta de cápsulas de café. Na ocasião, o petroleiro participava de um workshop na então recém- privatizada NTS, em abril de 2018. Por votação, a 12ª Turma do TRT2 acordou em: “Ante o exposto (…) conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para julgar nula sua dispensa, determinando sua reintegração ao emprego nos termos da fundamentação, sob pena de multa diária, condenando a reclamada ao pagamento dos salários e demais verbas pretendidas desde a dispensa até a efetiva reintegração (…)” – diz o trecho do despacho. O empregado, então com mais de dez anos de empresa, tinha uma carreira bem sucedida e reconhecida competência e ética. O petroleiro foi demitido de forma sumária, sem comissão de apuração e sem ter a possibilidade de exercer sua defesa. Casos como este mostram como a atual cultura corporativa do sistema Petrobrás se impõe pelo terror e assédio sobre seus empregados.
A lição desta história surreal é que os irresponsáveis gestores da Transpetro envolvidos nesta demissão, assim como os igualmente irresponsáveis gestores envolvidos da NTS privatizada, deveriam ser sumariamente demitidos, pois tinham muito tempo ocioso para gastar criando caso com bobagens. Além disso, deveriam ser cobrados judicialmente por terem autorizado essa barbaridade contra um trabalhador por conta de algumas unidades de cápsulas de café. Impuseram imenso prejuízo emocional e financeiro ao engenheiro, a troco de nada, além do prejuízo imposto à empresa, derrotada no processo. Será que a quantidade de cápsulas que foi retirada e consumida pelo empregado no workshop cobre o valor de todos esses prejuízos? E a meritocracia para esses gestores, como fica? Que papelão, senhores. É lamentável. O petroleiro foi convocado a comparecer à sede da Transpetro na última segunda-feira (9/12), tendo sido acompanhado e assistido por dire- tores do Sindipetro-RJ.