O desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relator do agravo de instrumento interposto pela Petros contra a liminar de suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias do equacionamento concedeu efeito suspensivo ao recurso da Petros. Com isso, a liminar obtida pelo Sindipetro-RJ que impedia a cobrança de contribuição extraordinária do PED perde efeito.
“Estamos cientes desde ontem (14), data em que foi proferida a decisão. Estamos avaliando as medidas cabíveis para buscar o restabelecimento dos efeitos da liminar. Não responderemos a perguntas e nem divulgaremos estratégias processuais, no momento. Fiquem certos que nos empenharemos na defesa dos direitos dos aposentados e ativos do PPSP, com o objetivo de restabelecer os efeitos da liminar” – informa o advogado Luiz Fernando, do Sindipetro-RJ.
Ainda não houve julgamento quanto ao mérito da ação.
O diretor Roberto Ribeiro, junto com Agnelson Camilo da FNP, presentes ao ato em Defesa da Petrobrás e contra os cortes na Educação deram um esclarecimento sobre a situação e fez um chamado importante, confira!
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