A 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu requerimento do Sindipetro-RJ e expediu na última terça-feira (19) mandado para determinar à Petrobrás e à empresa Nova Rio para que prestem informações e junte cópia do contrato de prestação de serviços, bem como, a imediata suspensão do contrato firmado com a empresa Nova Rio para operação predial do EDISE/GEDISE, em contrato firmado em setembro de 2017.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo jurídico do Sindipetro-RJ para que a Petrobrás não contrate empregados terceirizados para desempenhar funções inerentes aos cargos de técnico de manutenção e de operação.
A sentença de primeira instância foi favorável ao pleito sindical e deferiu tutela de urgência, que passou a vigorar a partir da data de prolação da sentença. Contudo, meses após o início de vigência da decisão, a Petrobrás firmou contrato de prestação de serviços para desempenho de tais atividades pela Nova Rio, descumprindo assim a expressa determinação judicial.
O sindicato informou o fato ao juízo e, no último dia 19, foram expedidos mandados para a Nova Rio, Petrobrás, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal. (Processo 0010181-57.2014.5.01.0021)
Recentemente o Sindipetro-RJ produziu uma reportagem de vídeo sobre a situação da Operação no EDISE, confira!