O Sindipetro-RJ orienta os trabalhadores de sua base a informarem caso haja qualquer descumprimento do acordo de mediação relativo à greve. Algumas denúncias já chegaram ao Sindicato principalmente sobre duas situações:
– Descontos errados no contracheque, levando a descontos excessivos para os empregados;
– Cancelamento de férias ou remarcação desta sem a concordância do empregado.
O que diz o acordo de mediação?
O acordo de mediação, assinado em 21/02/2020, diz no seu item 3 que serão descontados dos salários metade dos dias efetivamente não trabalhados, com devolução dos descontos feitos a maior no dia 6 de março. Também diz que serão compensados os demais dias efetivamente não trabalhados no banco de horas, no prazo máximo de 180 dias.
Além disso, todas as advertências e punições foram revertidas.
No seu item 4, o acordo diz que as férias que haviam sido suspensas serão mantidas ou reagendadas em comum acordo com o empregado e seu gestor.
Denuncie
Caso você sinta que algum destes itens ou quaisquer outros da mediação, esteja sendo desrespeitado no seu caso, envie um e-mail para juridico@sindipetro.org.br com a evidência relativa a seu caso – por exemplo:
– se a reclamação for relativa ao desconto, envie seu contracheque e a reposição do dia 6, se houver;
-se a denúncia for sobre as férias, a evidência do cancelamento e/ou remarcação sem a sua concordância deve ser registrada por e-mail ao gestor, guardada como evidência e enviada para o Sindicato;
-se a denúncia for sobre punições enviar o caso concreto, as pessoas envolvidas e evidências que demonstrem o vínculo de que a nova situação surgiu no pós greve e o que significa de prejuízo para os empregados.