Nesta segunda (13), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou recurso da União e manteve a decisão para que a suspensão de contrato e a redução de salário e de jornada tenham efeito somente após o aval dos sindicatos. Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a Medida Provisória 936/2020 editada pelo Governo Federal.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para quinta (16). No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a liminar concedida por Lewandowski provoca insegurança jurídica, podendo causar “risco para as relações de emprego” e causar demissões. Lewandowski determinou que os acordos individuais sobre redução de salário são válidos, legítimos, têm efeitos imediatos e permanecem válidos por dez dias para comunicação aos sindicatos. Durante esse período, as entidades poderão, se quiserem, deflagrar a negociação coletiva. Não havendo qualquer manifestação, será entendida a anuência com o acordado.
Arquivando Bolsonaro
Ao negar os embargos propostos pelo governo, Lewandowsky questiona qual seria a real intenção do presidente Jair Bolsonaro. “Seria impensável conceber que o Presidente da República – considerado o elevado discernimento que o exercício do cargo pressupõe – pretendesse, com a MP, que os sindicatos, ao receberem a comunicação dos acordos individuais, simplesmente os arquivassem, pois isso contraria a própria razão de ser dessas entidades, as quais, por sua reconhecida relevância social, mereceram destacado tratamento constitucional. À toda a evidência, não seria imaginável que os constituintes de 1988 lhes tivessem reservado o modestíssimo papel de meros arquivistas de contratos de trabalho”.