Informe Jurídico: a respeito da liminar sobre a contingência em unidades da base territorial do Sindipetro-RJ

Em vista das recentes e indevidas informações veiculadas pela Petrobrás e por algumas outras fontes, o Jurídico do Sindipetro-RJ vem esclarecer aos petroleiros e petroleiras lotados em sua base que a decisão liminar proferida pelo ministro Vieira de Mello no dissídio ajuizado pela Petrobrás prevê que somente será obrigatória a observância da contingência de 80% dos trabalhadores quando da apresentação de listagem dos trabalhadores por unidade nos autos e intimação da entidade sindical para ciência, requisitos que ainda não ocorreram para várias de suas unidades até a presente data de 30/12/2025 às 10:30 h. Conforme foi esclarecido o Sindicato entrará em contato com os trabalhadores.

Por fim, esclarecemos que mesmo após tal procedimento, a contingência deverá ser negociada entre Empresa e Sindicato, que consultará os trabalhadores de cada base quando necessário. Em caso de dúvidas, procure o Sindipetro-RJ.

Fique ligado nas publicações da Comunicação do Sindipetro-RJ ao longo do dia. Vamos acompanhar juntos as assembleias que vão acontecer em importantes bases de outros sindicatos hoje e os movimentos no TST.

Permaneçam atentos ao longo do dia para possíveis novas convocações de assembleias para deliberações.

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