Liminar contra Plano de Resiliência da direção da Petrobrás segue em vigor

Na quinta-feira (8), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho – 1º Região, desembargador José da Fonseca Martins Junior, indeferiu o requerimento da Petrobrás e manteve os efeitos da liminar deferida em ação proposta pelos cinco sindicatos da FNP que suspende o Plano de Resiliência da empresa implementado a partir de 1º de abril último em que a direção da Petrobrás aplica redução salarial, redução de jornada administrativa, desimplantação de regimes especiais de trabalho, com perda de adicionais, sem indenização. Desta forma, a liminar continua em vigor!

(…) “Impõe-se destacar que, principalmente neste delicado momento de pandemia causado pelo coronavírus (COVID-19), há a premente necessidade de se convergirem esforços para o atingimento de um bem comum. A imposição unilateral das mudanças nas relações trabalhistas pela Petrobrás fere não só os supracitados comandos insertos no art. 7º, incisos VI, XIII e XXVI da Constituição Federal, mas também os postulados da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, constantes no art. 1º, incisos III e IV da Lei Maior, fundamentos da República Federativa do Brasil. Conflitos surgidos nas relações trabalhistas, a partir de necessidades de ambas as partes, devem ser norteados também pelo art. 170 da Constituição Federal, que dispõe que ‘a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social’” (…) – destaca o desembargador em seu despacho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia se manifestado contra o Plano de Resiliência de Castello Branco, conforme citado também no despacho desta decisão.

(…) “Salientou o MPT que não se logrou, ainda, a formalização de nenhum acordo, concluindo que as medidas tomadas pela Petrobrás, através do Plano de Resiliência, não encontram respaldo legal, estando correta a decisão do Juízo de Primeira Instância que concedeu o pedido de tutela de urgência” (…) – citando o MPT.
Assim, A FNP e seus sindicatos filiados prosseguem na luta em favor dos direitos da categoria petroleira, contra o oportunismo barato da direção da Petrobrás que a pretexto da pandemia da COVID-19 tenta jogar o ônus da situação sobre as costas dos trabalhadores da empresa.

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