Na terça-feira (5), a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que no prazo de 24 horas, a partir da visita de intimação do Oficial de Justiça Avaliador (OJA), a Petros cumpra a tutela de urgência já deferida a favor do Sindipetro-RJ, em relação a toda a categoria, e não apenas aos sindicalizados, retroativamente à data da intimação inicial, restituindo, já no próximo contracheque, o que foi descontado indevidamente até o momento no Plano de Equacionamento do Déficit (PED).
O despacho ainda esclarece que a decisão abrange toda categoria na base territorial de atuação do Sindipetro-RJ.
(…) Portanto, a decisão de deferimento de tutela de urgência de fls. 232/233 engloba toda a categoria profissional assistida pelo sindicato autor, em sua base territorial de atuação, independente de sindicalização do beneficiário. Esclarecido esse ponto, intime-se o réu por OJA de plantão para que dê cumprimento em 24 horas à tutela de urgência já deferida, em relação a toda a categoria, e não apenas aos sindicalizados, retroativamente à data da intimação inicial, restituindo, assim, até a emissão do próximo contracheque, o que tiver sido descontado indevidamente até o momento, no curso da lide e desde o deferimento da tutela de urgência. (…) – diz o trecho da decisão.
A decisão da juíza também intima a Petros a apresentar, aos autos em 48 horas, a relação de todos os Participantes e Assistidos da base territorial do Sindicato, sindicalizados ou não.
Versão do impresso Boletim CVIII