O desconto mensal dos filiados em favor do sindicato foi estabelecido por assembleia e consiste em 1,5% sobre a remuneração líquida, ou seja, a grosso modo, se subtrai da remuneração total os descontos legais como INSS e Imposto de Renda (IR) e se incide os 1,5%.
No entanto, diferente do que sempre foi praticado na PETROBRÁS para todos os demais sindicalizados, se verificou que não era essa a prática da TRANSPETRO, mas só depois de diversos questionamentos. Agora, em dezembro de 2018, o desconto correto passou a ser praticado.
Portanto, também devido à majoração da remuneração por férias e PCR, se verificaram (Dez, Jan, Fev) e se verifica descontos maiores, proporcionalmente, quando destes pagamentos. Caso persistam dúvidas sobre o desconto, procure sua unidade de pagamento para mais esclarecimentos sobre a memória de cálculo de seu contracheque, ou entre em contato com o Sindicato.
A integração do sindicalizado nas mobilizações e a mensalidade sindical garantem a soberana atuação do Sindipetro-RJ em suas várias frentes de luta: ACTs, CIPAs, Greves, Manifestações, Campanha de defesa da Petrobrás e do Petróleo, Movimentos Sociais, Jurídico etc.
Versão do impresso Boletim CVIII