Ministério Público acompanha caso do adicional de periculosidade para terceirizados no GASLUB

Por Rosa Maria Corrêa

Pesquisador do Cesteh/Fiocruz indica exigências a serem feitas nos laudos das empresas prestadoras de serviços

“Quais critérios estão sendo usados para determinar quem são os trabalhadores no GASLUB que devem receber o adicional de periculosidade? Como saber que se houver uma explosão no GASLUB ela ficará restrita a um determinado espaço?” Estas são algumas das dúvidas que até a postagem desta matéria ainda não foram respondidas pelas empresas prestadoras de serviço, nem pela Petrobrás.

Para tentar convencer os terceirizados das empresas de obras a retornarem ao trabalho após greve de quase 30 dias no GASLUB pelo pagamento do adicional de periculosidade, as empresas contratadas pela Petrobrás produziram laudos técnicos sobre a periculosidade no local. O problema é que a conclusão dos laudos não é unânime e apesar de terem retornado ao trabalho, os terceirizados permanecem mobilizados nessa luta.

Segundo o diretor do Sindicato dos Trabalhadores de Montagem e Manutenção Industrial de Itaboraí e São João da Barra (Sintramon), Paulo César Quintanilha, algumas empresas estão pagando o adicional a todos os seus empregados, mas outras querem restringir o direito a apenas uma pequena parcela de trabalhadores. A Kerui Método Construção e Montagem (KM), por exemplo, que tem 2200 contratados, quer pagar o adicional a apenas 80. “A Petrobrás tem sido a principal causadora dessa situação, porque não negocia com o Sindicato e, apesar de ter assumido fazer o pagamento do adicional por fora do valor contratual com as prestadoras de serviços, age pressionando para que apenas um pequeno grupo de terceirizados receba o pagamento”, denuncia Quintanilha.

Ministério Público e perito credenciado

O Sintramon informou que encaminhou a questão ao Ministério Público e que contratou um perito credenciado para fazer um laudo técnico de periculosidade no GASLUB. “Vamos obter informações específicas sobre as condições reais no local de trabalho. Não podemos aceitar laudos que concluíram diferentes condições na Unidade, deixando uns recebendo o adicional e outros sendo prejudicados, disse Quintanilha.

O que exigir do laudo técnico

Para analisar um dos laudos encomendados pelas empresas prestadoras de serviço, conversamos com o pesquisador do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh) da FIOCRUZ, Alexandre Mosca. Ele é engenheiro químico e de segurança, com mestrado, e é pesquisador da área de Meio Ambiente, Segurança do trabalhador e Saúde. Mosca verificou conflitos e destacou três pontos principais que os terceirizados no GASLUB devem ficar bem atentos. Vamos conferir:

Trabalhadores devem participar

Os laudos são baseados em informações prestadas sobre o ambiente e o serviço executado. “Logo, aquele que presta informações é decisivo nas classificações, por isso esse tipo de laudo sem um acompanhamento dos interessados pode conter vícios”, afirma Alexandre Mosca que recomenda o acompanhamento por uma comissão de trabalhadores ou do Sindicato.

Intermitência, eventualidade e permanência

Um ponto muito importante destacado pelo especialista é o critério de intermitência (periodicamente), eventualidade e permanência. Alexandre Mosca explica que o uso do conceito de intermitência é decisivo em um laudo, pois ele guarda em si o direito à periculosidade; eventualidade é quando não existe qualquer previsão de contato. A solução para a condição de intermitência, que é o intramuros, considera todos que estão dentro dos limites do local onde não há uma segregação clara de demarcação de área perigosa.

“Nós seguimos hoje as decisões reiteradas do Judiciário que entende que a permanência e intermitência são passíveis de classificação de percepção do adicional de periculosidade. Estando fora desta classificação a eventualidade da exposição”, diz o especialista.

Eventualidade é a “ocorrência, acontecimento inesperado e/ou incerto”, que responde a pergunta que fizemos no início desta matéria. Para Alexandre Mosca “é de se esperar que qualquer parte dos trabalhadores que adentrem na área de risco, senão todos, principalmente pela falta de delimitação física da planta. Tendo previsibilidade que algum momento ocorrerá exposição, deixa de ser eventual para ser intermitente”.

Quem é quem na planta

O terceiro ponto em destaque é a informação que os laudos devem conter sobre cargos e funções de todos os trabalhadores.

Intramuros

“Há laudos que só levam em conta a permanência, mas não existe previsão legal para o trabalhador entrar na área. E, se não é possível determinar quando o trabalhador entrará em uma determinada área, é intermitente e a maioria dos peritos classifica este estado como intramuros”, afirma Alexandre Mosca.

O que exigir das prestadoras de serviços

O especialista da FIOCRUZ concluiu a análise de um dos laudos das empresas, recomendando que os terceirizados devem exigir:

1) que os laudos classifiquem as atividades intermitentes de exposição como percepção de direito, conforme decisões reiteradas no Judiciário;

2) que para eventualidade seja aquele quando não há qualquer previsão de adentrar na área de risco;

3) que os laudos textualmente classifiquem os cargos e funções e especifiquem o direito e aqueles que não possuam direito ao adicional de periculosidade; e

4) que os laudos listem:

– os cargos que não tenham nenhuma exposição;

– os cargos de exposição eventual e o motivo da eventualidade;

– os cargos de permanência; e

– os cargos de intermitência e o motivo.

O Sindipetro-RJ está acompanhando bem de perto a luta dos terceirizados no GASLUB pelo adicional de periculosidade, já!

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