A Medida Provisória 808/17, que altera pontos da Reforma Trabalhista, será debatido no Congresso Nacional no início de 2018. A MP faz novas alterações na CLT e principalmente na lei que instituiu a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).
O texto editado pelo governo em novembro já recebeu mais de 900 emendas e vai recolocar em pauta o debate sobre os direitos dos trabalhadores e a inconstitucionalidade de determinadas proposições da nova lei.
Entre as alterações propostas na MP, a de que gestantes e lactantes em local insalubre possam apresentar atestado de um médico de sua confiança que recomende o afastamento e a proibição de cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos, “sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício“.
O artigo 510-E passa a garantir que a Comissão de Representantes não substitua os sindicatos em negociações coletivas e questões judiciais e administrativas relativas à defesa dos interesses da categoria. Em relação a remuneração, passa a integrar o salário, além do que estava previsto no art. 457, as gratificações de função.
O Trabalho Intermitente – questionado por vários setores como inconstitucional – será regulamentado em relação a formas de contratação, pagamento de férias e benefícios, tempo de inatividade, extinção de contrato, verbas rescisórias. Além de uma quarentena de 18 meses para o empregado que, demitido de uma empresa, seja recontratado em regime intermitente.