O Ministério Público do Trabalho ajuizou, através do procurador do Trabalho, Marcelo José Fernandes da Silva, uma ação em defesa dos interesses coletivos e difusos dos trabalhadores empregados, desempregados, aposentados e informais, buscando resguardar-lhes “os direitos humanos fundamentais à vida, à saúde, ao trabalho e à felicidade”.
Na ação, o procurador faz um relato detalhado de como o coronavírus começou a se propagar no Planeta desde 2019. “Países que se recusaram a controlar o traslado de pessoas e não impuseram isolamento social, como Itália e, posteriormente, a Espanha, passaram a não só a serem os epicentros de transmissão, como ultrapassaram a China no número de mortos que já se somam aos milhares em todo o mundo”, afirma a ação, que contém inúmeros acessos para reportagens sobre a pandemia.
A ação pede, entre vinte questões enumeradas, por exemplo: que “a União – a Presidência e o Ministério da Economia – seja condenada, liminarmente, a se abster de determinar o retorno ao trabalho ou a incluir outras atividades econômicas às listas até agora divulgadas; a abster-se, inclusive, de editar quaisquer normas que não assegurem o direito de faltar, mesmo sem atestado médio, uma vez que não há atendimento para todos no serviço público de saúde, que contrariem os princípios gerais do Direito do Trabalho, em especial o da continuidade da relação empregatícia, assegurando, tanto quanto possível, a mera interrupção dos contratos de trabalho vigentes; que seja condenada, liminarmente, e em 48 (quarenta e oito) horas a nomear um Ministro de Estado do Trabalho com todos os poderes inerentes ao cargo, de notório conhecimento de relações de trabalho e que tenha acesso às lideranças sindicais e aos órgãos de fiscalização e jurisdição trabalhista; que seja condenada, liminarmente, a colocar todos os auditores-fiscais do trabalho de sobreaviso e prontidão, munidos de todos os EPIs necessários, em condições de deslocamento imediato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que atendam a todas as denúncias relativas aos empreendimentos em funcionamento, ainda que autorizados, que não estejam fornecendo EPIs e equipamentos coletivos aos seus empregados”.
Na ação, o procurador também enumera questões referentes aos governos estadual e municipal. E conclui a ação pedindo o bloqueio de R$ 500 bilhões das reservas cambiais para garantir os salários dos trabalhadores brasileiros por seis meses. E frisa que “a competência da Justiça do Trabalho é patente, pois além de buscar a proteção das
relações de trabalho, com a caracterização de mera interrupção dos contratos de trabalho, pagamentos de indenizações trabalhistas, as demais medidas são voltadas para todos os trabalhadores”, segundo a Constituição da República. Leia na íntegra: ACP Covid – 19definitiva-pedidos