Na calada da noite comissão mista do congresso aprova minirreforma Trabalhista

Na quinta-feira (11) foi realizada uma votação relâmpago da MP 881/19 na Comissão Mista do Congresso, do que é conhecida como a “MP da Liberdade Econômica”, que visa retirar o que resta dos direitos trabalhistas. A MP foi aprovada sem qualquer debate público e apresentação do texto final. A Medida propõe acréscimos como a criação de um regime especial de contratação “anticrise”, que vigoraria enquanto o desemprego superar a marca de 5 milhões de pessoas por 12 meses consecutivos. Nesse regime, ficam suspensas as regras e os artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho e a proibição de contrato de trabalho por prazo determinado de mais de dois anos.

Trabalho fim de semana e CIPAs

A Medida permite a liberação do trabalho aos sábados, domingos e feriados, exclui o poder de fiscalização das entidades sindicais e acaba com a obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em cada unidade com mais de 20 funcionários, além de muitos outros pontos que pioram ainda mais a vida do trabalhador. Entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 17.683 acidentes fatais e 378.060.049 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 84 bilhões. Achou assustador? Saiba que com a minirreforma isto vai piorar.

Patrões liberados para calotes

Não bastasse isso, a Medida Proviória 881 restringe a obrigação do pagamento de dívidas em caso de falência empresarial por parte dos sócios, entre elas as trabalhistas. Também prevê que os trabalhadores que ganham acima de R$ 30 mil, passem a ter seus contratos de trabalho regidos pela legislação civil e não pela trabalhista. Os únicos direitos trabalhistas seriam férias e 13º salário. Tudo isso na contramão da Constituição Federal, que ao se referir aos direitos trabalhistas em seu artigo 7º, não faz distinção alguma entre os trabalhadores economicamente suficientes e os hipossuficientes.

Controle do ponto

O texto desta “minirreforma trabalhista” também altera o sistema de ponto, que registra a entrada, intervalos e saídas dos trabalhadores, como um sistema por exceção. Ou seja, só serão registradas as situações consideradas irregulares, como atrasos, faltas, licenças ou horas extras, e, assim, fica subentendido que o trabalhador não receberá nenhuma remuneração ou folga adicional, a não ser que seja feito o registro de exceção. Deste jeito, tem-se uma nova minirreforma trabalhista legitimada por este governo de lesa pátria, retirando mais direitos dos trabalhadores e abrindo espaço para novas aberrações jurídicas.

 

Versão do impresso Boletim CXXIX

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