A fim de garantir, ao menos, o que está consolidado na jurisprudência, isto é, o aproveitamento do incentivo fiscal no limite dos 12% da contribuição à previdência complementar, o Sindipetro-RJ alerta a categoria para a possibilidade de realizar ação individual. Não perca o prazo! Veja a documentação necessária abaixo
Segundo as regras da própria Receita Federal, o contribuinte pode abater do IR até 12% dos valores pagos à previdência privada. Porém, no caso dos pagamentos de PED à Petros, nem a Petros, nem a Receita Federal aceitam esse abatimento sem que haja um processo no Judiciário.
Entrega de documentos
Os associados podem entregar a documentação solicitada para dar entrada na ação individual:
- Procuração assinada;
- Declaração de Hipossuficiência;
- Termo de responsabilidade;
- Fichas financeiras de janeiro de 2018 a janeiro de 2023;
- Declarações de imposto de renda e demonstrativos (fornecidos pela empresa) de 2018 a 2022 – junto a receita federal;
- FRE (Ficha de Registro do Empregado) – junto à Petrobrás;
- Carteira de Trabalho (Obs.: Folhas em que consta a qualificação pessoal, o número e a série da CTPS e, o contrato de trabalho);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (Obs.: Exclusivamente para aqueles que tiveram o contrato de trabalho rescindido após dezembro/2019);
- Contracheques ou Ficha financeira do período de janeiro/2018 até os dias atuais (Obs.: Para aqueles que desde 2018 se mantiveram na base territorial do Sindipetro-RJ, basta os contracheques de janeiro/2018 a dezembro/2019 e os dois últimos contracheques);
- Contracheque comprobatório do recebimento da PLR 2018; – Identidade (RG);
- CPF; e
- Comprovante de residência.
Os documentos serão recebidos, preferencialmente, por e-mail (juridico@sindipetro.org.br). Para quem tiver dificuldades no uso do computador, poderá entregar presencialmente. O horário de funcionamento do Jurídico é de segunda a quinta, das 10h às 18h. Agendamento pelo telefone 21 3034-7300 ou e-mail: juridico@sindipetro.org.br.
Atenção: custos que correrão por conta do associado
Em processos individuais, custas e custos derivados do processo saem pelo associado. Os cálculos para essas ações serão feitos por uma empresa especializada que receberá o pagamento dos associados, somente no caso de êxito, através do desconto de um percentual do valor a receber.
* Ação Coletiva – Em 2018, o Sindipetro-RJ em conjunto com outros sindicatos propôs uma ação (nº 1008384-22.2018.4.01.3400) para discutir a tributação nas contribuições extraordinárias referentes aos equacionamentos pagos à Petros, referentes à possível bitributação, pedindo a isenção total das verbas.
Inicialmente, essa ação teve liminar deferida para obter a isenção total do imposto de renda sobre a contribuição extraordinária. Mas, no julgamento de mérito, os pedidos foram considerados improcedentes, suspendendo a liminar anterior. Nesse momento, a ação está em fase recursal, mas não temos boas perspectivas na ação.