Operadoras de assistência à saúde serão obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Com isso, petroleiros ficam mais protegidos juridicamente em relação à AMS
No último dia 22 de setembro foi publicada, no Diário Oficial da União, uma lei que determina a extinção das limitações em relação aos procedimentos médicos e odontológicos oferecidos pelos planos de saúde. A sanção do Projeto de Lei (PL) 2033/2022, significa que, a partir de agora, os exames, tratamentos, terapias e medicamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS) passam a ter cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde.
O rol da ANS é uma lista de referência para tratamentos e medicamentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. As escolhas são feitas por meio de resolução da ANS e atualizadas periodicamente.
Agora a nova lei estabelece que rol da ANS deve ser Rol Exemplificativo – quando a lista serve apenas de referência para os planos de saúde, mas pode ser transposta.
Segundo o texto, planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamentos fora do rol quando houver comprovação científica ou recomendação de alguma agência internacional.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Senado, no fim de agosto, depois de ter passado pela Câmara dos Deputados. Foi uma resposta do Congresso à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou, em junho último, os planos de saúde a arcarem com tratamentos que estivessem fora do rol.
AMS seria afetada caso o Rol Taxativo entrasse em vigor
Uma possível mudança no rol poderia afetar a categoria petroleira, como, por exemplo, nas cláusulas (23ª, 24ª,25ª, 29ª, 30ª e 34ª) – do regulamento da AMS que remetem ao rol da ANS. De olho na situação , o Sindpetro-RJ se colocou contra a alteração da natureza do Rol da ANS, tal como pretendiam os planos de saúde.
Com a precarização da AMS Petrobrás, cada vez mais os petroleiros procuram o Jurídico do Sindicato para fazer valer seu direito ao plano de saúde. Com a decisão, quando negado os exames e cirurgias necessários à saúde dos petroleiros e seus dependentes, os casos judicializados poderão obter decisões favoráveis os trabalhadores.
Ministro do STF deve arquivar processos sobre classificação do Rol
Segundo o site Jota, com a sanção do PL 2033, a expectativa é a de que o ministro Luiz Roberto Barroso, relator de cinco ações (ADIs 7088, 7183 e 7193 e ADPFs 986 e 990), deve cancelar definitivamente a audiência pública que seria feita para ouvir especialistas sobre a classificação do rol da ANS, declarando a perda de objeto e arquivamento das ADIs.
Com isso, uma eventual ação contra a lei sancionada, não deve, obrigatoriamente, ser distribuída para o gabinete do ministro Barroso.
Ainda, segundo o Jota, associações que representam o setor de saúde suplementar estudam a possibilidade de ingressar com uma ação contra a nova lei. Mas, a decisão deve ser anunciada tão logo seja formalizado o desfecho sobre as ações sobre rol taxativo, que estão sob a relatoria de Barroso.