O Código de Conduta Ética não prevalece sobre CLT e Constituição Federal

Atenção: Dar ciência não significa estar de acordo

Estabelecer um código de conduta ética é prerrogativa do empregador, assim como estabelecer contrato de trabalho. No entanto, as cláusulas não podem ser abusivas, ou seja, o seu uso não pode ensejar o descumprimento da CLT ou da Constituição Federal.
Algumas cláusulas do novo código de conduta ética da Petrobrás estão suscitando debate e críticas por parte da categoria. Segundo análise do nosso Jurídico, o código possui vários pontos questionáveis de fato. Por exemplo, leia-se o item 3.10 que fala sobre “Reputação”:
“Os membros da Alta Administração e os colaboradores da Petrobras carregam consigo a imagem e a reputação da companhia, dentro e fora dela, seja no mundo real ou no mundo virtual. Por isso, a conduta de membros da Alta Administração ou de quaisquer empregados que atente contra os valores e a reputação da Petrobras ou a prática de crimes intencionais, ainda que não estejam em horário de expediente e a infração não tenha sido cometida no ambiente de trabalho, ou mesmo que o ato aconteça no âmbito da Internet ou das redes sociais, caracteriza quebra de decoro profissional e poderá implicar a aplicação de sanções disciplinares, inclusive a rescisão do contrato de trabalho.”
A hierarquia da Petrobrás vai mais longe ainda, usando termos vagos para regras que podem afetar diretamente o direito à manifestação previsto na Constituição. Em “Relacionamento com públicos de interesse”, no item 4.6, por exemplo, quer proibir o uso de canais digitais e redes sociais externas para expressar “opiniões agressivas, desrespeitosas, que infrinjam os valores da empresa ou que causem dano à imagem e reputação da empresa”. Qual o conceito de “agressivas e desrespeitosas”? Essas definições vagas podem servir para hierarquia de acordo com seus critérios políticos, no entanto, o Sindicato alerta que deve haver legalidade.

Regras internas não estão acima da lei

O setor Jurídico do Sindipetro-RJ esclarece que qualquer punição baseada neste código de conduta ética só poderá ser praticada dentro das normas jurídicas que compõem a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) e respeitando os preceitos da Constituição.
O código é um documento unilateral e dar ciência não significa estar de acordo. Caso haja alguma punição, o Sindicato orienta que o trabalhador procure o setor Jurídico do Sindicato para que as providências cabíveis sejam tomadas imediatamente.

Não vamos nos intimidar!

O Sindipetro-RJ está atento às inconstitucionalidades e ilegalidades que os integrantes da direção da Petrobrás possam cometer na empresa. Seguiremos realizando as denúncias cabíveis contra os algozes da hierarquia, defendendo a Petrobrás integrada, ou seja, exercendo nosso legítimo direito à manifestação que tantos lutaram antes de nós para garantir. Ditadura nunca mais!

Denuncie: contato@sindipetro.org.br

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