Offshore no ACT: entenda melhor as reinvindicações

Saiba a pauta de ACT dos trabalhadores e das trabalhadoras Offshore. Confira abaixo algumas dessas reivindicações!

CAPÍTULO XV – PAUTAS DO ENCONTRO DE MULHERES – FNP E FUP XII.11- Cláusula Nova

A Companhia compromete-se a assegurar condições adequadas de segurança, dignidade e privacidade às trabalhadoras alocadas em embarcações, plataformas ou unidades marítimas de petróleo, garantindo, no mínimo:

Parágrafo 1º – A disponibilização de instalações sanitárias, camarotes, áreas de convivência e lazer, assim como Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) exclusivos para mulheres, sendo vedada a proibição ou restrição de uso dos mesmos pelas trabalhadoras embarcadas;

Parágrafo 2º – A inclusão de protocolos específicos de segurança e saúde voltados à proteção das mulheres, com atenção a situações de vulnerabilidade e risco de assédio ou qualquer forma de discriminação, a serem definidos em conjunto com a participação da Comissão das Trabalhadoras, CIPA e do sindicato.

Parágrafo 3º – A manutenção de canais sigilosos e acessíveis para denúncias de assédio, discriminação ou qualquer forma de violência de gênero, com garantia de apuração célere e proteção contra retaliações;

Parágrafo 4º – A realização de ações formativas e preventivas sobre equidade de gênero, combate ao assédio e convivência ética, como parte dos treinamentos obrigatórios de integração e reciclagem;

Parágrafo 5º – A ausência de instalações adequadas ou não atendimento dos protocolos específicos para promoção da equidade de gênero poderá ser objeto de denúncia à CIPA, Comissão das Trabalhadoras ou sindicato, cabendo à Companhia responder formalmente no prazo máximo de 48 horas.

XII.12 – Cláusula Nova – A companhia concederá licença remunerada de até 3 (três) dias consecutivos/ mês para pessoas que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

XIII.2 – Cláusula 120 Parágrafo 9º – A Companhia adequará, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) para a estrutura feminina, da mesma forma em relação à padronização dos uniformes considerando os diferentes gêneros e as gestantes. Ampliação dos banheiros, vestiários e camarotes femininos em todas as instalações da Companhia, inclusive nas embarcações, unidades terrestres, sondas, faixas de dutos. As instalações, mesmo que provisórias, devem se adequar à presença feminina, para atender ao quantitativo de mulheres, cis ou trans, e distribuídos adequadamente nas diversas unidades.

PAUTA DOS EMBARCADOS – SINDICATOS FNP E FUP XV.1 – Saúde e Segurança

Sem prejuízo de avanços eventualmente obtidos na comissão geral de SMS, entendemos ser necessária uma comissão específica de SMS para os trabalhadores embarcados, dadas as suas conhecidas especificidades. Temos enfrentado sucateamento de unidades e ainda não testemunhamos uma mudança real na política de saúde e segurança. A recente explosão na plataforma PCH-1, como sabido, não é um caso isolado. É apenas sintoma de uma realidade disseminada pela maioria das plataformas em operação nas nossas bases.

XV.2 – Desvio de Função – Arrasta-se um problema crônico de desvio de função em relação ao chamado “Operador Pintor”. Como é de conhecimento da empresa, profissionais de outras áreas estão sendo utilizados para a realização de pinturas nas unidades, sem qualificação e treinamento adequados para esta função adicional. Manipulam tintas, solventes e EPI’s sem a devida expertise e sem previsão do PGR dos riscos envolvidos. Temos buscado o entendimento para superar este problema, mas, diante da falta de diálogo e de solução efetiva, nossos sindicatos deverão ingressar com ações judiciais.

XV.3 – Hotel no Embarque e Desembarque – Reivindicamos a garanta de hotel para o pré- embarque e o pós-embarque, pois o trabalhador muitas vezes não tem onde ficar. Hoje é o sindicato que garante o hotel. Tal realidade não é compatível com uma empresa do porte da Petrobrás.

XV.6 – Fiscalização de Hotelaria – Reivindicamos a garantia de uma fiscalização primeirizada (própria da Petrobrás) sobre as condições de hotelaria, que hoje é terceirizada. Para tanto, que sejam tomadas todas as medidas necessárias, como concurso para a área de enfermagem para atuação embarcado. Apesar dos inúmeros movimentos e denúncias, ainda é de baixa qualidade, por exemplo, a alimentação servida a bordo.

XV.7 – Vale Alimentação – A empresa concederá vale-alimentação aos trabalhadores em regime de embarque, proporcional a 50% do valor pago aos trabalhadores administrativos.

XV.8 – Sobreaviso – A empresa se compromete a garantir que os trabalhadores embarcados em sobreaviso recebam sua hora extra interjornada, sem que seja prejudicada a sua remuneração e onde houver alta frequência de HE para pessoal sobreaviso, deve ser implantado o turno.

XV.9 – Garantia de Salários – A empresa se compromete a garantir que as remunerações dos contratos novos não prejudiquem os trabalhadores e seus direitos. Jamais deve haver redução dos salários e/ou dos direitos nas trocas de contratos.

XV.10 – Teletrabalho – Reivindicamos a Inclusão do pessoal de regimes especiais que estejam temporariamente no regime administrativo no acordo sobre teletrabalho.

XV.11 – Dia do Desembarque – Demandamos que o lançamento do dia do desembarque passe de -0,5 (menos meio) para 0 (zero), visto que o dia inteiro é perdido no deslocamento do trabalho para casa e que com os seguidos atrasos muitas vezes os trabalhadores só conseguem desembarcar muitas horas depois do horário previsto, literalmente eliminando o primeiro dia do que seria sua folga.

PAUTA PcD EM REGIME OFFSHORE XVI.9 – Cláusula 9 – Normas para Trabalho

Embarcado de PcD A Empresa regulamentará, com participação de representação sindical e técnica, os critérios específicos de segurança, acessibilidade e adequação funcional para trabalhadores PcD em regime embarcado, respeitando suas condições individuais e assegurando igualdade de oportunidades.

Parágrafo único – A empresa se empenhará da mesma forma no conjunto das demais áreas operacionais, com o objetivo de aumentar as condições para que PcD trabalhem com segurança, acessibilidade e adequação funcional nessas áreas.

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