Em primeiro lugar, é importante que se saiba que essa RENÚNCIA É IRREVOGÁVEL. Se o PP3 for para frente, a renúncia não poderá ser desfeita. Ou seja, significa a renúncia a todo o questionamento que está sendo feito judicialmente em relação à responsabilidade da Petrobrás sobre os déficits, em relação ao equacionamento e a qualquer outra coisa que tenha relação com a Petros, coletivo ou individual , como ações (mesmo aquelas em execução) , por exemplo , sobre RMNR, VPDL, etc., ou mesmo sobre questionamentos futuros relacionados à situações atuais que vierem a ser identificadas.
A Petros busca a quitação para qualquer questão vinculada aos planos de quem migrar.
Na quarta (17), o Sindicato enviou Ofício à Petros sobre o assunto: Ofício 57 – Renúncia às ações individuais e coletivas que versem sobre o PPSP-R ou PPSP-NR
Opinião do sindicato
Que fique claro: O Sindipetro-RJ, veementemente, recomenda a permanência no PPSP e a não adesão ao PP3, por esses e por todos os outros motivos que têm sido divulgados pelo sindicato. Naturalmente , quem aderir ao PP3 seguirá sendo defendido e representado pelo sindicato.
Como o sindicato vai tratar isso
As pessoas que desejem fazer a petição de renúncia nas ações individuais que o sindicato esteja às representando e que sejam associados ao sindicato, devem enviar e-mail para juridico@sindipetro.org.br, com o campo assunto preenchido com “adesão ao PP3 e renúncia das ações individuais”. No corpo do e-mail registre o(s) número(s) da(s) ação(ões) a(s) qual(ais) quer renunciar.
O setor Jurídico já está trabalhando nessa demanda. O prazo padrão para respostas do setor jurídico é de 5 dias úteis. Dessa forma, solicitamos atenção ao prazo para evitar que, de última hora, sejam enviadas solicitações que poderão não ser respondidas no tempo aberto para migração. Neste caso específico, o peticionamento para os que preencherem as condições aqui citadas será de até 3 dias úteis antes do prazo final de adesão ao PP3.
O sindicato não fará peticionamentos em processos coletivos, pois, por óbvio, o processo é coletivo, não individual, ao qual se aplicaria a petição de renúncia a ser peticionado pelo sindicato ao pedido do autor. Importante dizer , quanto aos processos em que algo já tenha sido recebido (parcela incontroversa) , poderá ser exigida a devolução dos valores.
Lembramos que são dois documentos que a Petros está exigindo. Um deles é o termo de renúncia, a assinatura não passa pelo sindicato e nem passa por nossos advogados. O outro documento é a Petição de Renúncia, que deverá ser assinada pelo associado e peticionada na ação que se renuncia pelo patrono da ação, no caso o advogado. Estamos recebendo as solicitações no e-mail juridico@sindipetro.org.br.
Ofício
Veja o vídeo com os diretores Igor Mendes e Marcos Dias:
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