O risco de contaminação pelo coronavírus é iminente. Portanto, no ambiente de trabalho são necessárias medidas profiláticas eficazes, quantitativa e qualitativamente, propiciando ambiente de trabalho seguro, higiênico e saudável, resguardando a vida dos trabalhadores, conforme é determinado pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII.
Considerando o estado de calamidade petroleira e as diversas denúncias que temos recebido sobre as medidas insuficientes de proteção adotadas até o momento pela direção da Petrobrás em favor dos trabalhadores que estão atuando presencialmente durante a pandemia, o que é comprovado pelo aumento exponencial de casos dentro da empresa, o Sindicato vem orientar os trabalhadores a adotarem duas medidas com o objetivo de protegerem a si mesmos e a coletividade: adoção de medidas de prevenção à COVID-19 nas permissões de trabalho e o checklist do ambiente de trabalho.
Emissão de Permissão de Trabalho (PT)
A emissão de Permissão de Trabalho, segundo o padrão corporativo, deve prever os riscos associados à tarefa a ser desempenhada, inclusive com os EPIs apropriados. Como afirmamos acima, o risco de contaminação com a COVID-19 é uma realidade no país e na Petrobrás.
Portanto, ao emitir as PTs, orientamos que os trabalhadores incluam a preocupação relacionada ao coronavírus, evitando aglomerações e compartilhamento de ferramentas, orientando a utilização de máscaras e luvas sempre que pertinente para evitar o contágio e a higienização do local antes e depois das atividades.
Além disso, a empresa executante do serviço deve disponibilizar álcool em gel durante toda a realização dos serviços. Estamos orientando que seja solicitado o EPI “máscara de ampla visão”, aquelas de acrílico, em vez das de pano, durante a realização dos serviços, principalmente na área industrial.
É preciso ressaltar que se as medidas de segurança previstas na PT não estiverem sendo cumpridas, o trabalhador deve suspender a PT, até que todas as irregularidades sejam corrigidas. Se não forem, a PT deve ser cancelada (nada além do que já é praticado normalmente, pelo menos deveria ser assim)
É importante lembrar que a NR-6 (http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/nr-06-atualizada-2018.pdf) dispõe em seu item 6.3 sobre a necessidade de a empresa fornecer EPI adequado ao risco sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
O checklist enviado pelo Sindicato e as referências ao final desta orientação são fontes de boas práticas para proteção à saúde do trabalhador no contexto da pandemia. Uma destas referências, da OSHA (Occupational Safety and Health Administration), dos Estados Unidos, fornece alguns parâmetros que podem ajudar na definição de EPI a partir do risco no ambiente de trabalho.
Checklist do ambiente de trabalho
O Sindicato orienta todos os trabalhadores que estão atuando presencialmente a realizarem conjuntamente o checklist anexo por unidade de trabalho, marcando as situações em que o seu ambiente está enquadrado ou não. Preencha e envie o checklist com evidências de qualquer situação de descumprimento para o e-mail contato@sindipetro.org.br ou para o WhatsApp do diretor sindical da sua base.
Esse Operacional – CHECKLIST_AMBIENTE DE TRABALHO é muito importante para que o Sindicato comece a realizar as ações junto aos órgãos de fiscalização e ao jurídico, a depender do caso.
O formulário pode também ser enviado anonimamente por qualquer indivíduo, sem prejuízo ao trabalho que o Sindicato realizará, mas recomendamos fortemente que sejam enviadas evidências dos problemas encontrados, para que possamos embasar nossas ações.
Para ajudar a avaliar as medidas do seu ambiente de trabalho e as recomendações a serem inseridas na permissão de trabalho, indicamos a leitura dos seguintes materiais:
– OMS – Organização Mundial de Saúde – preparando o local de trabalho para o COVID-19 – https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/gettingworkplace-ready-for-covid-19.pdf?ua=1
– OPAS – Organização Pan-Americana de Saúde – Folha informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus) – https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id =6101:covid19&Itemid=875
– Orientações do Ministério da Saúde – https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca
– Ofício Circular da Subsecretaria e Inspeção do Trabalho nº 1088/2020/ME – http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=7376
– Recomendação CONATPA – Operação Ouro Negro – https://mpt.mp.br/pgt/noticias/recomendacao_ouro_negro_coronavirus-2-1.pdf
– Recomendações OSHA – Occupational Safety and Health Administration – Control and Prevention (em inglês) – https://www.osha.gov/SLTC/covid-19/controlprevention.html
– Recomendação OSHA 3990 – traduzido para o português – https://sinait.org.br/docs/OSHA3990_TRAD.pdf